CISBAN-GO
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  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  7. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  8. CAR, CASO O EMPREENDIMENTO ESTEJA SITUADO NA ZONA RURAL;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  12. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  13. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU PARTE(S) DELE DENTRO DO LIMITE DE ZONA DE PROTEÇÃO E/OU ÁREA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA;
  14. PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA PARA OS ACESSOS TEMPORÁRIOS ABERTOS PELO EMPREENDIMENTO, SE FOR O CASO;
  15. PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA PARA AS ÁREAS DE EXTRAÇÃO DE MATERIAL DE EMPRÉSTIMOS UTILIZADAS PELO EMPREENDIMENTO, SE FOR O CASO;
  16. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A CONFORMIDADE SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS IMPLANTADOS NO EMPREENDIMENTO. CONSTADA A NÃO CONFORMIDADE APRESENTAR AS MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO NECESSÁRIAS E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
  17. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  18. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  19. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO AO AUMENTO DA POBREZA EM FUNÇÃO DE RETRAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL COM A DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  20. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  21. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  22. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE EXTRAÇÃO DE MATERIAL DE EMPRÉSTIMO (AREIA, CASCALHO, ARGILA, BRITA, ROCHA);
  23. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  24. POLÍGONO DE VIAS DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  25. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  26. POLIGONO DOS ACESSOS SEM PAVIMENTAÇÃO PARA USO PERMANENTE;
  27. POLIGONO DOS ACESSOS SEM PAVIMENTAÇÃO PARA USO TEMPORÁRIO;
  28. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  29. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  30. ANUÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC);
  31. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  32. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA OU OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  33. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL;
  34. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  35. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS.
  1. Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  2. Procuração, caso o requerimento não for assinado pelo titular do processo;
  3. Pessoa Física: RG/CPF;
  4. Pessoa Jurídica: contrato social e cartão do CNPJ;
  5. Comprovante de quitação da taxa de licenciamento (Secretaria e CISBAN-GO);
  6. Publicações originais do pedido de licenciamento, segundo modelos de publicação da Resolução CONAMA nº 006/1986;
  7. Certidão de Uso do Solo emitida pela Prefeitura Municipal, para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor, “Lei de Zoneamento do Município”;
  8. Certidão de Registro de Imóvel, com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área do empreendimento ou documento oficial registrado em cartório que declare a propriedade da terra;
  9. CAR, caso o empreendimento esteja situado na zona rural;
  10. Croqui de localização e acesso ao imóvel;
  11. Relatório Técnico Conclusivo - ausência de cavidades naturais subterrâneas;
  12. Se houver captação de água subterrânea ou superficial: outorga de direito de uso de recursos hídricos ou dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou termo de autorização temporária, emitido por órgão competente;
  13. Se houver abastecimento da rede: comprovante de uso da água de concessionária de água;
  14. Projeto Executivo - Impactos Ambientais;
  15. Memorial de Caracterização do Empreendimento, com ART;
  16. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART;
  17. Poligonal(is) da(s) área(s) de destinação de material excedente (bota fora);
  18. Projeto Técnico Executivo, assinado por profissional habilitado, de recuperação de área degradada para as áreas de disposição de material excedente (bota fora) utilizadas pelo empreendimento.

A constatação de inconsistência, omissão ou inveracidade das informações prestadas implicará na autuação do requerente ou responsável técnico conforme o estabelecido no artigo 82 do decreto nº 6.514 de 2008.

Para efeito de cumprimento dos distanciamentos previstos na legislação deve-se considerar: - quinze metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; - cem metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; - vinte e cinco metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações; - cinquenta metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de dez metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; - quinze metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio; - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos; - Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno compreendido entre o por e o nascer do Sol, será observado apenas o limite de que trata a alínea "b"; - Quando se tratar de aeródromos privados, que operem apenas nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno, compreendido entre o por e o nascer do Sol, o limite de que trata a alínea "b" será reduzido para mil metros.; - Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior.

  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, INDICANDO QUAL O TIPO DE QUEIMA (LAVOURAS DE CANA DE AÇUCAR, CONTROLE FITOSSANITÁRIO, DE PASTO, DE RESTO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, MANEJO E CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E ESPÉCIES EXÓTICAS, DE RESTO DE CULTURA, OU MANUTENÇÃO DE ACEIROS);
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO IMÓVEL;
  9. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU ESCRITURA OU DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  10. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL AVERBADA NA MATRÍCULA, SE POSSUIR;
  11. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL DECLARADA NO CAR;
  12. POLÍGONOS DAS ÁREAS COM VEGETAÇÃO NATIVA E DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SE POSSUIR;
  13. POLÍGONOS DAS ÁREAS DE QUEIMAS;
  14. POLIGONAL DA ÁREA DE SUPRESSÃO AUTORIZADA;
  15. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO E RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA QUEIMA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE;
  16. AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA;
  17. CERTIFICADO DE FORMAÇÃO NA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS;
  18. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  19. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO DE RECOMENDAÇÃO DO USO DO FOGO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DE ART, NOS CASOS DE QUEIMA PARA CONTROLE FITOSSANITÁRIO PARA ELIMINAÇÃO DE PRAGAS E DOENÇAS;
  20. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO DE RECOMENDAÇÃO DO USO DO FOGO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DE ART, NOS CASOS DE QUEIMA PARA MANEJO E CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E ESPÉCIES EXÓTICAS;
  21. REGISTRO DA AGRICULTURA;
  22. RELATÓRIO DO ESTOQUE DOS PRODUTOS FLORESTAIS E DOS RESTOS DE EXPLORAÇÃO DISPOSTOS PARA QUEIMA;
  23. TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA REALIZAÇÃO DOS ACEIROS, ATESTANDO QUE POSSUI EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  5. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  6. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  7. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO E REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, CASO SEJA EM ZONA RURAL;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. OUTORGA DE USO DA ÁGUA, OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, OU DISPENSA EMITIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE, PARA A ATIVIDADE SOLICITADA;
  10. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL, INFORMANDO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS (CASO TRATAR-SE DE EMPREENDIMENTO NA ZONA RURAL);
  11. AUTORIZAÇÃO DOS SUPERFICIÁRIOS LIMÍTROFES, QUANDO APLICÁVEL;
  12. ANUÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE SANEAMENTO MUNICIPAL REFERENTE AO MANANCIAL, CASO ESTE SEJA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO;
  13. MAPA COMPLETO DA PROPRIEDADE, EM ESCALA ADEQUADA, INSERINDO COORDENADAS SIRGAS2000, CONTEMPLANDO: RESERVA LEGAL; ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; RECURSO HÍDRICO COM A RESPECTIVA DENOMINAÇÃO (RIOS, CÓRREGOS, NASCENTES, BARRAMENTOS); ATIVIDADES AGRÍCOLAS (ÁREAS IRRIGADAS E/OU A IRRIGAR, ÁREAS DE SEQUEIRO).
  14. MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  15. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL;
  16. PROJETO CONSTRUTIVO DA BARRAGEM COM LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;
  17. LAUDO DE ESTABILIDADE DA BARRAGEM, CASO JÁ ESTIVER CONSTRUÍDA;
  18. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR
  19. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA GERAL PELA OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COM ART;
  20. ATESTADO TÉCNICO - DESCARGA DE FUNDO OU DESARENADOR;
  21. RELATÓRIO TÉCNICO - DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE CHEIAS;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO - OCORRÊNCIA DE ESPÉCIES MIGRATÓRIAS NO CURSO DE ÁGUA BARRADO;
  23. RELATÓRIO TÉCNICO - OCORRÊNCIA DE VETORES EM RESERVATÓRIO;
  24. COMPROVANTE DE CADATRO DA BARRAGEM NO PORTAL AMBIENTAL DA SEMAD GO - SEISB.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG/CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE DECLARE A PROPRIEDADE DA TERRA;
  9. CAR, CASO O EMPREENDIMENTO ESTEJA SITUADO NA ZONA RURAL;
  10. DECLARAÇÃO ATESTANDO AS OBRAS ATENDEM AOS PLANOS E PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL;
  11. MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO TÉCNICO COM PRANCHA DE LOCAÇÃO (LAY OUT) E SITUAÇÃO;
  12. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART, EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL, PARA OS ESTUDOS, PROJETOS E LAUDOS APRESENTADOS;
  13. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL – PGA ASSOCIADO A PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS;
  14. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO IMÓVEL ONDE SERÁ INSTALADO O CANTEIRO DE OBRAS CASO O INTERESSADO NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO DO MESMO;
  15. PROJETO (PRANCHA DE DETALHES E MEMORIAL DE CÁLCULO) DO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES SANITÁRIOS;
  16. ART PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES SANITÁRIOS;
  17. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  7. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO IMÓVEL;
  8. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  9. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL, SE FOR O CASO;
  10. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU ESCRITURA;
  11. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  12. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, CASO HAJA FORNECIMENTO;
  13. OUTORGA OU CERTIFICADO DE USO DISPENSADO DE OUTORGA OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, SE FOR O CASO;
  14. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  15. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  16. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  17. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  18. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO EMISSÃO DE ODORES DURANTE A PROCESSO PRODUTIVO DO EMPREENDIMENTO;
  19. APRESENTAR PROJETO HIDROSSANITÁRIO CONFORME NBR 7.229 DA ABNT CONSTANDO MEMORIAL DESCRITIVO, TESTE DE PERCOLAÇÃO E A.R.T, SE FOR O CASO;
  20. LAUDO HIDROGEOLÓGICO, DEMONSTRANDO O NÍVEL MÁXIMO DO AQUÍFERO FREÁTICO (LENÇOL FREÁTICO), AO FINAL DA ESTAÇÃO DE MAIOR PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA, TENDO EM VISTA QUE A ÁREA DE FUNDO DAS SEPULTURAS DEVE MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE UM METRO E MEIO DO NÍVEL MÁXIMO DO AQUÍFERO FREÁTICO, COM RESPECTIVA ART;
  21. PRÁTICAS E TÉCNICAS ADOTADAS QUE PERMITEM A TROCA GASOSA, PROPORCIONANDO ASSIM, AS CONDIÇÕES ADEQUADAS À DECOMPOSIÇÃO DOS CORPOS, EXCETO NOS CASOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO;
  22. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  23. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  24. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  25. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO.

COMPLEXOS TURÍSTICOS E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS COMPLEXOS DE USO COLETIVO EM ÁREAS URBANAS OU RURAIS (RESTAURANTES, POUSADAS, EDIFICAÇÕES, CLUBES DE LAZER, SHOPPINGS, TEMPLOS RELIGIOSOS, EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS, SUPERMERCADOS, CENTROS DE CONVENÇÃO, PRESÍDIOS, HOSPITAIS, DENTRE OUTROS) EM REGIÕES TOMBADAS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E SUAS ADJACÊNCIAS, SÍTIOS HISTÓRICOS E ARQUEOLÓGICOS E SUAS ADJACÊNCIAS E SÍTIOS OU ÁREAS DE NOTÓRIO INTERESSE AMBIENTAL, ECOLÓGICO OU TURÍSTICO E SUAS ADJACÊNCIAS EM RAZÃO DA PAISAGEM OU DA PRESERVAÇÃO

  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PUBLICAÇÃO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986);
  5. PESSOA FÍSICA: IDENTIDADE E CPF;
  6. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR / LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO;
  8. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR);
  9. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO, COM AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL (QUANDO SITUADA EM ZONA RURAL);
  10. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  11. PROJETO EXECUTIVO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS;
  12. MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  13. RELATÓRIO TÉCNICO – IMPACTOS EM MONUMENTOS OU PAISAGENS;
  14. RELATÓRIO TÉCNICO – LAUDO HIDRO GEOLÓGICO DO LENÇOL FREÁTICO ATESTANDO A VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO EM TERRENO ALAGADIÇO E SUJEITO A INUNDAÇÕES;
  15. ESTUDO PRÉVIO – PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO E CAVIDADE(S) NATURAL(IS) SUBTERRÂNEA(S);
  16. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO – ALTERNATIVA LOCACIONAL – PAISAGENS NATURAIS;
  17. ESTUDO DE IMPACTO DE PAISAGEM DE ÁREAS COM POTENCIAL TURÍSTICO;
  18. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO – ALTERNATIVA LOCACIONAL – CAVIDADES NATURAIS;
  19. PROJETO DE DRENAGEM PARA TERRENOS ALAGADOS E SUJEITOS A INUNDAÇÕES;
  20. PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO DA CAVERNA CONFORME O DOCUMENTO ORIENTATIVO PLANOS DE MANEJO ESPELEOLÓGICO DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS;
  21. ESTUDO DA CAPACIDADE DE CARGA (NÚMERO MÁXIMO DE VISITANTES) DOS ATRATIVOS NATURAIS, DE FORMA QUE SEJAM EVITADOS/MITIGADOS OS DANOS AO MEIO FÍSICO, À VEGETAÇÃO E O AFUGENTAMENTO/MORTE DE ANIMAIS;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART, DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO E CONFORMIDADE, SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE, DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES, COM CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
  23. ART DO RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS, PLANOS, PROGRAMAS E RELATÓRIOS TÉCNICOS;
  24. ART DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  25. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL (SE FOR O CASO);
  26. OBS: Laudos deverão conter no mínimo: 1. Descrição e contextualização do empreendimento perante o laudo que está sendo solicitado; 2. Avaliação técnica de onde constem motivações técnicas e científicas que justifiquem as conclusões; 3. Conclusões; 4. Assinatura do Responsável Técnico; 5. ART.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  7. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE DECLARE A PROPRIEDADE DA TERRA;
  8. CAR, CASO O EMPREENDIMENTO ESTEJA SITUADO NA ZONA RURAL;
  9. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO DE VIABILIDADE LOCACIONAL;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. ESTUDO PRELIMINAR - GERENCIAMENTO DE RISCO E AÇÕES DE EMERGÊNCIA – PAE;
  15. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  16. CADASTRO SOCIOECONÔMICO DAS PROPRIEDADES A SEREM ADQUIRIDAS, ARRENDADAS E/OU INDENIZADAS, INCLUINDO CADASTRO FÍSICO DAS BENFEITORIAS REPRODUTIVAS E NÃO REPRODUTIVAS;
  17. AVALIAÇÃO DOS EFEITOS PROVOCADOS PELO USO DE EXPLOSIVOS CONFORME NBR 9653;
  18. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  19. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO
  20. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  21. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  22. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  23. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  24. POLIGONAL(IS) DA(S) COZINHA(S) E/OU REFEITÓRIO(S);
  25. LOCALIZAÇÃO DO(S) PONTO(S) DE DESCARGA DO(S) SISTEMA(S) DE DRENAGEM PLUVIAL;
  26. POLIGONAL(IS) DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRA(S);
  27. APRESENTAR EVIDÊNCIAS SOBRE CONTATOS JÁ REALIZADOS COM A POPULAÇÃO DIRETAMENTE AFETADA PELO EMPREENDIMENTO, INDICANDO O PERCENTUAL DE PESSOAS INFORMADAS FRENTE AO TOTAL A SER DIRETAMENTE IMPACTADA;
  28. APRESENTAR RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A IMPLANTAÇÃO E CONFORMIDADE SEGUNDO AS NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA EVITAR A CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  29. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  30. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  31. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  32. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  33. DOCUMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU CERTIDÃO DE USO DO SOLO;
  34. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSO HÍDRICO PARA REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO, SE FOR O CASO;
  35. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser enviadas também em formato de tabela (word, pdf ou excel), para inserção dos dados no registro.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  7. ESTUDO PRÉVIO DE VIABILIDADE LOCACIONAL;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  12. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  13. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  14. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  15. AUTORIZAÇÃO DO APROVEITAMENTO DO ESPAÇO AÉREO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA PORTARIA 1.441/GM5 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE ORIENTA E DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA, EMITIDA PELO VI COMAR, ÓRGÃO QUE AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS VERTICAIS;
  16. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  17. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  18. DOCUMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU CERTIDÃO DE USO DO SOLO;
  19. PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA ERB. APRESENTAR NA PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A COMPOSIÇÃO ESPACIAL CONSIDERANDO O RAIO DE 50 METROS DA EBR (HOSPITAIS, CRECHE, ASILO, ESCOLA, RESIDÊNCIAS, COMERCIO, VEGETAÇÃO, ETC.). INDICAR SE NO RAIO DE 500 METROS EXISTE OU NÃO OUTRAS OPERADORAS INSTALADAS;
  20. ANUÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), SE FOR INSTALADO EM ÁREAS COM OUTRAS TORRES DE TELECOMUNICAÇÃO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser enviadas também em formato de tabela (word, pdf ou excel) para inserção dos dados na licença.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG/CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CAR, CASO O EMPREENDIMENTO ESTEJA SITUADO NA ZONA RURAL;
  8. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL;
  9. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADA PELO EMPREENDIMENTO. NO CASO DA PROPRIEDADE NÃO SER DE TITULARIDADE DO EMPREENDEDOR, APRESENTAR CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVEM O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA/REGISTRO;
  10. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  11. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  12. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  13. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  14. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  15. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  16. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  17. ESTUDO PRÉVIO – MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS;
  18. PROJETO TÉCNICO AMBIENTAL DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  19. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  20. PERÍMETRO (LIMITES) DO EMPREENDIMENTO;
  21. ÁREAS DIRETAMENTE AFETADA (ADA);
  22. ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  23. ÁREAS OCUPADAS PELOS GALPÕES DE CONFINAMENTO;
  24. ÁREAS DE APOIO (BALANÇA, ESCRITÓRIO, REFEITÓRIO, OFICINAS, GALPÕES E DEMAIS);
  25. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, SE FOR O CASO;
  26. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs: Enviar as poligonais também em formato de tabela (word, excel ou pdf) para que os dados sejam inseridos na licença.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA;
  3. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS REFERENTES AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  5. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL OU SIMILAR E ÚLTIMA ALTERAÇÃO. INSCRIÇÃO ESTADUAL + CARTÃO CNPJ;
  6. PESSOA FÍSICA: CÓPIA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E DO CPF DO INTERESSADO;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CROQUI DETALHADO DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL, INFORMANDO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS, PONTOS DE REFERÊNCIA, PRINCIPAIS ACESSOS, COM SUAS RESPECTIVAS DISTÂNCIAS;
  9. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA PROPRIEDADE;
  10. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) DA PROPRIEDADE;
  11. PROJETO TÉCNICO AMBIENTAL DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (MCE/PCA);
  12. PLANO DE REGULARIZAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS, CASO HOUVER;
  13. DECLARAÇÃO DE QUE O CURRAL DE CONFINAMENTO E O SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES ESTÃO EM DISTÂNCIA SUPERIOR A 200M DE CORPOS D’ÁGUA, SE FOR O CASO;
  14. DECLARAÇÃO DE QUE A LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NÃO ESTÁ EM ÁREA SUJEITA A INUNDAÇÕES;
  15. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  16. GEOMETRIA DA ÁREA FERTIRRIGADA, SE FOR O CASO;
  17. GEOMETRIA DO CEMITÉRIO DE ANIMAIS/ÁREA DE COMPOSTAGEM DAS CARCAÇAS;
  18. GEOMETRIA DA ÁREA DE APLICAÇÃO DO COMPOSTO/DEJETOS/ESTERCO, SE FOR O CASO;
  19. ÁREAS OCUPADAS PELOS GALPÕES DE CONFINAMENTO;
  20. GEOMETRIA DO SISTEMA DE CONTROLE DA DRENAGEM DOS CURRAIS/GALPÕES DE CONFINAMENTO (INCLUI LAGOAS ESTABILIZAÇÃO E/OU ACUMULAÇÃO);
  21. ÁREA DIRETAMENTE AFETADA PELO EMPREENDIMENTO – ADA;
  22. PERÍMETRO (LIMITES) DO EMPREENDIMENTO;
  23. ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  24. GEOMETRIA DA ÁREA DE COMPOSTAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS/DEJETOS DOS CURRAIS/GALPÕES DE CONFINAMENTO;
  25. ÁREAS ERODIDAS;
  26. ÁREAS DE APOIO (BALANÇA, ESCRITÓRIO, REFEITÓRIO, OFICINA E DEMAIS);
  27. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  28. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  29. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  30. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL;
  31. DECLARAÇÃO DE QUE A LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NÃO ESTÁ EM ÁREA SUJEITA A INUNDAÇÕES;
  32. DECLARAÇÃO DE QUE O CURRAL DE CONFINAMENTO E O SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES ESTÃO EM DISTÂNCIA SUPERIOR A 200M DE CORPOS D’ÁGUA;
  33. DECLARAÇÃO QUE NÃO HÁ ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E GRAXAS EM QUANTIDADES CAPAZES DE CAUSAR DANOS AMBIENTAIS;
  34. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART;
  35. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS. ANEXAR ART.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  5. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. CROQUI DE ACESSO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  15. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  16. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  17. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  18. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  19. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  20. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, OUTORGA PREVENTIVA OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SE FOR O CASO;
  21. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  23. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  24. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  25. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  26. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  27. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART.

TODAS AS POLIGONAIS DEVEM SER ENVIADAS TAMBÉM EM FORMATO DE TABELA (WORD, PDF OU EXCEL) PARA INSERÇÃO DO DADO NA LICENÇA.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. DOCUMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU CERTIDÃO DE USO DO SOLO;
  8. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  9. ESTUDO PRELIMINAR - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CASO NÃO HAJA FORNECIMENTO DA CONSESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO;
  10. ESTUDO PRELIMINAR - SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, CASO O EMPREDIMENTO NÃO FOR ATENDIDO PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA COLETA DE EFLUENTES DOMÉSTICOS;
  11. ESTUDO PRELIMINAR - PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO DO SISTEMA DE COLETA, DISCIPLINAMENTO E DESCARTE DA ÁGUA PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO, BEM COMO AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE SUPORTE DA REDE MUNICIPAL OU CORPO HÍDRICO, CASO NÃO SEJA ATENDIDO PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL;
  12. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  13. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  14. ESTUDO PRELIMINAR - LAUDO HIDRO GEOLÓGICO DO LENÇOL FREÁTICO ATESTANDO QUE O TERRENO NÃO É ALAGADIÇO E NEM SUJEITO A INUNDAÇÕES;
  15. RELATÓRIO TÉCNICO - LAUDO ATESTANDO QUE O TERRENO DO EMPREENDIMENTO NÃO FOI UTILIZADO PARA ATERRAR MATERIAL NOCIVO A SAÚDE PÚBLICA SEM TEREM SIDOS PREVIAMENTE SANEADOS;
  16. RELATÓRIO TÉCNICO - PLANTA PLANIALTIMÉTICA DO TERRENO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ATESTANDO DECLIVIDADE MENOR QUE 30%;
  17. RELATÓRIO TÉCNICO - LAUDO GEOLÓGICO DO TERRENO ATESTANDO QUE POSSUI CONDIÇÕES COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO;
  18. ESTUDO PRELIMINAR - SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  19. ESTUDO PRELIMINAR - PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO DO SISTEMA DE COLETA, DISCIPLINAMENTO E DESCARTE DA ÁGUA PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO, BEM COMO AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE SUPORTE DA REDE MUNICIPAL OU CORPO HÍDRICO;
  20. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  21. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  23. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  24. POLÍGONO DAS VIAS;
  25. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  26. POLIGONO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP);
  27. POLIGONO DA(S) ÁREA(S) COMUNS PERMEÁVEIS;
  28. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  29. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  30. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  31. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  32. POLIGONAL(IS) DA(S) COZINHA(S) E/OU REFEITÓRIO(S);
  33. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COM A CONFIRMAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA O EMPREENDIMENTO;
  34. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO COM A NEGATIVA DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
  35. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO OU PREFEITURA LOCAL OU ÓRGÃO COMPETENTE COM A NEGATIVA DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA COLETA DA ÁGUA PLUVIAL;
  36. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDO PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA OU OUTRO DOCUMENTO EMITIDO PELA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO LOCAL QUE COMPROVE A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
  37. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  38. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  39. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  40. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  41. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  42. DOCUMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU CERTIDÃO DE USO DO SOLO;
  43. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  44. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  45. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  46. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  47. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  48. RELATÓRIO TÉCNICO DEMONSTRANDO A NÃO OCORRÊNCIA DO IMPACTO DE CRIAÇÃO DE EXPECTATIVAS NEGATIVAS, CONFLITOS E INSEGURANÇA DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  49. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  50. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG/CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE DECLARE A PROPRIEDADE DA TERRA;
  9. CAR, CASO O EMPREENDIMENTO ESTEJA SITUADO NA ZONA RURAL;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  12. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  13. ESTUDO PRELIMINAR - GERENCIAMENTO DE RISCO E AÇÕES DE EMERGÊNCIA - PAE;
  14. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO. ENCAMINHAR EM KML E TAMBÉM EM FORMATO DE TABELA (WORD, EXCEL OU PDF) PARA INSERÇÃO DO DADO NA LICENÇA;
  15. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  16. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  17. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  18. ANUÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS;
  19. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  20. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  21. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  22. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  23. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: todas as poligonais devem ser enviadas em kml e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  8. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - ALTERNATIVA LOCACIONAL - TERRITÓRIO QUILOMBOLA, SE FOR O CASO;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - ALTERNATIVA LOCACIONAL - ASSENTAMENTO RURAL, SE FOR O CASO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU PARTE(S) DELE DENTRO DO LIMITE DE ZONA DE PROTEÇÃO E/OU ÁREA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA, SE FOR O CASO;
  11. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  14. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO DE TRANSBORDO;
  15. INFORMAR COMO SERÁ FEITO O TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS GERADOS NO EMPREENDIMENTO (REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL, SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO OU REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL);
  16. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A VIABILIDADE AMBIENTAL DO MÉTODO DE DESTINAÇÃO DO EFLUENTE TRATADO DO EMPREENDIMENTO (DILUIÇÃO EM CURSO HÍDRICO, FERTIRRIGAÇÃO OU OUTRO);
  17. ESTUDO AGRONÔMICO DE FERTIRRIGAÇÃO, CASO SEJA A DESTINAÇÃO DOS EFLUENTES ESCOLHIDA;
  18. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – NOVO;
  19. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  20. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  21. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  22. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  23. POLÍGONO DA APP;
  24. POLÍGONO DA RESERVA LEGAL;
  25. PONTOS INDICANDO AS RESIDÊNCIAS EXISTENTES EM UM RAIO DE 1 KM DA ÁREA DO TRANSBORDO;
  26. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  27. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  28. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  29. LOCALIZAÇÃO DO(S) PONTO(S) DE DESCARGA DO(S) SISTEMA(S) DE DRENAGEM PLUVIAL;
  30. POLIGONAL(IS) DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRA(S);
  31. ANUÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), SE FOR O CASO;
  32. ANUÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), SE FOR O CASO;
  33. ANUÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) E DA(S) COMUNIDADE(S) POR MEIO DE SUA(S) ASSOCIAÇÃO(ÕES) QUILOMBOLA(S), SE FOR O CASO;
  34. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  35. CAR DO EMPREENDIMENTO, SE ESTIVER SITUADO NA ZONA RURAL;
  36. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser enviadas também em formato de tabela (word, excel ou pdf), para que seja possível inserir os dados necessários na licença.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO, CASO O REQUERIMENTO NÃO SEJA ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO;
  3. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  4. PESSOA JURÍDICA: CNPJ E CONTRATO SOCIAL COM ÚLTIMA ALTERAÇÃO;
  5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DUAM (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), SE O EMPREENDIMENTO ESTIVER SITUADO NA ZONA RURAL;
  8. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO, COM AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL (QUANDO SITUADA EM ZONA RURAL);
  9. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  10. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO IMÓVEL, QUANDO SITUADO NA ZONA RURAL;
  11. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DA MINERAÇÃO;
  15. ESTUDO PRÉVIO - CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA E INVENTÁRIO DE NASCENTES E CURSOS HÍDRICOS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA;
  16. POLÍGONO(S) DA(S) CAIXA(S) DE AREIA;
  17. POLÍGONO (S) DAS ÁREAS A SEREM ESTOQUE DE MINÉRIO;
  18. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER;
  19. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  20. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  21. RESERVA LEGAL AVERBADA E RESERVA LEGAL PROPOSTA NO CAR;
  22. POLÍGONO (S) DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA ANM;
  23. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE REJEITO E/OU ESTÉRIL;
  24. PLANTA DE BENEFICIAMENTO;
  25. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUPERFICIAL;
  26. POLÍGONO (S) DAS ÁREAS DE REJEITO DE MINÉRIO;
  27. PONTOS DE MONITORAMENTO DE EFLUENTE;
  28. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  29. POLIGONAL DA ÁREA DA PROPRIEDADE;
  30. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  31. POLÍGONO (S) DAS ÁREAS A SEREM LAVRADAS;
  32. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  33. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  34. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  35. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  36. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  37. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL RELATIVA A VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM RELAÇÃO AOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO (MONTANTE OU JUSANTE);
  38. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  39. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELA ANM EM NOME DO EMPREENDIMENTO/EMPREENDEDOR;
  40. PLANO DE FECHAMENTO DE MINA;
  41. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM, SE FOR O CASO;
  42. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO, SE FOR O CASO.

obs.: as poligonais devem ser enviadas também em formato de tabela, para que os dados possam ser inseridos na licença.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBANGO);
  4. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  5. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  6. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  7. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  8. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  9. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELA ANM EM NOME DO EMPREENDIMENTO/EMPREENDEDOR;
  10. PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO APROVADO PELA ANM;
  11. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  12. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  13. PLANO DE DESATIVAÇÃO DE MINA E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA;
  14. PLANO DE LAVRA APROVADO PELA ANM;
  15. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, OUTORGA PREVENTIVA OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  16. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  17. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  18. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DA MINERAÇÃO;
  19. ESTUDO PRÉVIO - CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA E INVENTÁRIO DE NASCENTES E CURSOS HÍDRICOS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA;
  20. LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART, COM A AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES OU DANOS EM VIAS PÚBLICAS;
  21. ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  23. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  24. RELATÓRIO TÉCNICO DEMONSTRANDO A NÃO OCORRÊNCIA DO IMPACTO DE CRIAÇÃO DE EXPECTATIVAS NEGATIVAS, CONFLITOS E INSEGURANÇA DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  25. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  26. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) A SER(EM) LAVRADA(S);
  27. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  28. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) A SER(EM) LAVRADA(S);
  29. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  30. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUPERFICIAL;
  31. RESERVA LEGAL AVERBADA E RESERVA LEGAL PROPOSTA NO CAR;
  32. PONTOS DE MONITORAMENTO DE EFLUENTE;
  33. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE ESTOCAGEM DE MINÉRIO;
  34. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE REJEITO E/OU ESTÉRIL;
  35. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  36. PLANTA DE BENEFICIAMENTO;
  37. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) A SEREM ESTOQUE DE MINÉRIO;
  38. POLÍGONO(S) DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA ANM;
  39. POLIGONAL DA ÁREA DA PROPRIEDADE;
  40. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER;
  41. POLÍGONO COM A DELIMITAÇÃO DA JAZIDA (PIT FINAL);
  42. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  43. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA (S) AUTORIZADA(S) PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM;
  44. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  45. POLÍGONO(S) DA(S) CAIXA(S) DE AREIA;
  46. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE DESTINAÇÃO DE REJEITOS;
  47. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO;
  48. ROTA UTILIZADA NO TRANSPORTE DO MINÉRIO;
  49. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  50. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  51. ANEXAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  52. ANEXAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO;
  53. ANEXAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO SOCIOECONÔMICO;
  54. ANEXAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, excel ou pdf).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. O EMPREENDIMENTO REFERENCIADO NO ÂMBITO DESTE PROCEDIMENTO, É CARACTERIZADO COMO SENDO UM EMPREENDIMENTO MINERÁRIO CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO VIII, ALÍNEA B, DA LEI 12.651/2012 OU ART. 5º, INCISO VIII, ALÍNEA B, DA LEI ESTADUAL 18.104/2013?
  7. A EXISTÊNCIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO VIII, ALÍNEA B, DA LEI 12.651/2012 OU ART. 5º, INCISO VIII, ALÍNEA B, DA LEI ESTADUAL 18.104/2013, JÁ FOI AVALIADA E, CONSEQUENTEMENTE, OS PASSIVOS EXISTENTE FORAM REGULARIZADOS NO ÂMBITO DA SEMAD, POR MEIO DA ANÁLISE DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL (DAI) OU DO QUESTIONÁRIO DE PASSIVO AMBIENTAL?
  8. PLANO PARA A REALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL NA ÁREA, CONFORME NBRS 15515-1, 15515-2, 15515-3, SE TRATAR DE UMA ÁREA QUE JÁ OCORREU A EXTRAÇÃO MINERAL ANTERIORMENTE;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DA MINERAÇÃO;
  11. ESTUDO PRÉVIO - CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA E INVENTÁRIO DE NASCENTES E CURSOS HÍDRICOS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA;
  12. PLANO DIRETOR DO EMPREENDIMENTO DE TODAS AS ESTRUTURAS DO COMPLEXO, TAIS COMO: DEPÓSITOS DE ESTÉRIL, DEPÓSITOS DE SOLO, ÁREA DE LAVRA, PLANTA INDUSTRIAL, BENEFICIAMENTO E INSTALAÇÕES AUXILIARES, POÇOS DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTE, GALPÃO (PAIOL) DE EXPLOSIVOS, GALPÃO DE RESÍDUOS, LABORATÓRIOS, POSTO DE COMBUSTÍVEL, ENTRE OUTRAS ESTRUTURAS;
  13. MAPA DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO MEIO SOCIOECONÔMICO, COM MAPEAMENTO GEORREFERENCIADO DAS PROPRIEDADES RURAIS DA AID A PARTIR DE BANCO DE DADOS OFICIAIS (SIGEF, SICAR, ETC);
  14. LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART, COM A AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES OU DANOS EM VIAS PÚBLICAS;
  15. ESTUDO DAS VIBRAÇÕES E RESPOSTA SÍSMICA;
  16. ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA;
  17. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  18. ESTUDO DE BACKGROUND DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  19. ESTUDO HIDROGEOLÓGICO;
  20. POLÍGONO COM A DELIMITAÇÃO DA JAZIDA (PIT FINAL);
  21. PLANTA DE BENEFICIAMENTO;
  22. PONTOS DE MONITORAMENTO DE EFLUENTE;
  23. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  24. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  25. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUPERFICIAL;
  26. POLÍGONO(S) DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA ANM;
  27. POLIGONAL DA ÁREA DA PROPRIEDADE;
  28. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER;
  29. POLÍGONO(S) DA(S) CAIXA(S) DE AREIA;
  30. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  31. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  32. RESERVA LEGAL AVERBADA E RESERVA LEGAL PROPOSTA NO CAR;
  33. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) A SEREM ESTOQUE DE MINÉRIO;
  34. POLÍGONOS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA - AID DO EMPREENDIMENTO;
  35. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  36. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  37. POLÍGONO(S) DAS ÁREAS A SEREM LAVRADAS;
  38. POLÍGONOS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA - AII DO EMPREENDIMENTO;
  39. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE REJEITO E/OU ESTÉRIL;
  40. POLÍGONOS DO PLANO DIRETOR ATUAL DO EMPREENDIMENTO DE TODAS AS ESTRUTURAS;
  41. ROTA UTILIZADA NO TRANSPORTE DO MINÉRIO;
  42. POLIGONAL DA TOTALIDADE DA ÁREA LOCALIZADA NA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA, CUJA EXISTÊNCIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS FOI AVALIADA E OS PASSIVOS AMBIENTAIS EXISTENTES FORAM REGULARIZADOS NO ÂMBITO DA SEMAD;
  43. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  44. POLIGONAL(IS) DA(S) PILHA(S) DE MINÉRIO DE ALTO OU BAIXO TEOR;
  45. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  46. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) ONDE OCORRERÁ O DESMONTE DE ROCHA(S) POR MEIO DE CARGA(S) EXPLOSIVA(S);
  47. LOCALIZAÇÃO DO(S) PONTO(S) DE DESCARGA DO(S) SISTEMA(S) DE DRENAGEM PLUVIAL;
  48. POLIGONAL(IS) DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRA(S);
  49. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  50. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL RELATIVA A VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM RELAÇÃO AOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO (MONTANTE OU JUSANTE);
  51. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  52. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  53. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELA ANM EM NOME DO EMPREENDIMENTO/EMPREENDEDOR;
  54. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  55. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA OU OUTORGA PREVENTIVA;
  56. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSO HÍDRICO PARA REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO;
  57. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, OUTORGA PREVENTIVA OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  58. PLANO DE FECHAMENTO DE MINA;
  59. TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (TCA), OU DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS OU LICENÇA AMBIENTAL, ATRAVÉS DA QUAL FORAM TOTALMENTE REGULARIZADOS OS PASSIVOS AMBIENTAIS EXISTENTES NA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA;
  60. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO SOCIOECONÔMICO;
  61. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  62. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  63. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, excel ou pdf).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. DECLARO TER CIÊNCIA QUE SÓ SERÁ AUTORIZADA A INTERVENÇÃO NA APP PARA A PASSAGEM DAS TUBULAÇÕES DE RECALQUE E DE RETORNO DE ÁGUA. AS DEMAIS ESTRUTURAS COMO CAIXAS DE AREIA E ÁREAS DE DEPÓSITO DEVERÃO SER INSTALADAS FORA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE;
  7. O EMPREENDIMENTO OU PARTE(S) DELE SERÁ INSTALADO A UMA DISTÂNCIA MENOR OU IGUAL A 3.000 METROS DO ENTORNO DE MANANCIAIS (ENTORNO DE RESERVATÓRIOS E PONTOS DE CAPTAÇÃO SUPERFICIAL EFETIVAMENTE UTILIZADOS PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO, CONFORME ART. 73 DO DECRETO ESTADUAL Nº 9.703/2020)?
  8. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU PARTE(S) DELE EM ENTORNO DE MANANCIAIS, SE POSITIVO PARA A PERGUNTA ACIMA;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRÉVIO DE VIABILIDADE LOCACIONAL;
  11. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DA MINERAÇÃO;
  12. INFORME COMO SERÁ FEITO O TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO GERADO NO EMPREENDIMENTO (REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL, SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO, REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL, BANHEIROS QUÍMICOS OU ALTERNATIVA SIMILAR/EQUIVALENTE, SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL (FOSSA SÉPTICA, FILTRO BIOLÓGICO, ENTRE OUTROS);
  13. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM, SE FOR O CASO;
  14. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  15. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO, SE FOR O CASO;
  16. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, SE FOR O CASO;
  17. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  18. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO, SE FOR O CASO;
  19. DURANTE A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO MINERAL SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR O REBAIXAMENTO DA ÁGUA DA CAVA E CONSEQUENTE REBAIXAMENTO DA ÁGUA SUBTERRÂNEA?
  20. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSO HÍDRICO PARA REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO, CASO AFIRMATIVO PARA A PERGUNTA ACIMA;
  21. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SEMAD GO;
  22. POLÍGONO COM A DELIMITAÇÃO DA JAZIDA (PIT FINAL);
  23. PLANTA DE BENEFICIAMENTO;
  24. PONTOS DE MONITORAMENTO DE EFLUENTE;
  25. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  26. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  27. PONTOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUA SUPERFICIAL;
  28. POLIGONAL DA ÁREA DA PROPRIEDADE;
  29. POLÍGONO(S) DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA ANM;
  30. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER;
  31. POLÍGONO(S) DA(S) CAIXA(S) DE AREIA;
  32. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) A SEREM ESTOQUE DE MINÉRIO;
  33. RESERVA LEGAL AVERBADA E RESERVA LEGAL PROPOSTA NO CAR;
  34. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  35. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  36. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  37. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  38. POLÍGONO(S) DAS ÁREAS A SEREM LAVRADAS;
  39. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE REJEITO E/OU ESTÉRIL;
  40. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  41. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  42. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL RELATIVA A VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM RELAÇÃO AOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO (MONTANTE OU JUSANTE);
  43. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  44. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELA ANM EM NOME DO EMPREENDIMENTO/EMPREENDEDOR;
  45. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  46. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  47. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  48. PLANO DE FECHAMENTO DE MINA;
  49. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  5. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. CROQUI DE ACESSO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  14. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  15. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO. ENVIAR EM .KML E TAMBÉM EM FORMATO DE TABELA, PARA INSERÇÃO DO DADO NA LICENÇA;
  16. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  17. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  18. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  19. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  20. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART;
  21. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELA APA, SE FOR O CASO;
  22. CERTIFICADO DE REGISTRO/LICENCIAMENTO PARA CONSUMO DE LENHA, SE FOR O CASO;
  23. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANTERIOR.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO, CASO O REQUERIMENTO NÃO SEJA ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO;
  3. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  4. PESSOA JURÍDICA: CNPJ E CONTRATO SOCIAL COM ÚLTIMA ALTERAÇÃO;
  5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR);
  8. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO, COM AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL (QUANDO SITUADA EM ZONA RURAL);
  9. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  10. MAPA COMPLETO DA PROPRIEDADE, EM ESCALA ADEQUADA, INSERINDO COORDENADAS UTM, CONTEMPLANDO: RESERVA LEGAL; ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; RECURSO HÍDRICO COM A RESPECTIVA DENOMINAÇÃO (RIOS, CÓRREGOS, NASCENTES, BARRAMENTOS); INFORMAR ATRAVÉS DE LEGENDA O ESTADO ATUAL DE CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL;
  11. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  14. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  15. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  16. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  17. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  18. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  19. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  20. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO QUE ATESTE A COMPATIBILIDADE COM O TIPO DE EFLUENTE GERADO E A CONFORMIDADE SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS E BIBLIOGRAFIA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO PROCESSO PRODUTIVO PROJETADO PARA ATENDER O EMPREENDIMENTO;
  21. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO QUE ATESTE A COMPATIBILIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS PROJETADO COM O TIPO DE POLUENTES GERADOS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO DO EMPREENDIMENTO, BEM COMO SUA CONFORMIDADE SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS E BIBLIOGRAFIA;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A CONFORMIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÕES DE ODORES PROJETADO SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS E BIBLIOGRAFIA. O RELATÓRIO TÉCNICO DEVE CONTER, MINIMAMENTE: 1. O FLUXOGRAMA DO PROCESSO INDUSTRIAL; 2. A CARACTERIZAÇÃO DOS GASES EMITIDOS; 3. O PROJETO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ODORES E SUA EFICIÊNCIA PROJETADA; 4. AS REFERÊNCIAS UTILIZADAS;
  23. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A CONFORMIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÕES DE MATERIAL PARTICULADO PROJETADO PARA ATENDER O EMPREENDIMENTO, INCLUINDO AS EMISSÕES FUGITIVAS. O RELATÓRIO TÉCNICO DEVE CONTER, MINIMAMENTE OS ITENS INFORMADOS NO ARQUIVO EM ANEXO;
  24. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  25. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  26. POLIGONAL(IS) DO(S) ACESSO(S) SEM PAVIMENTAÇÃO PARA USO PERMANENTE;
  27. LOCALIZAÇÃO DO(S) PONTO(S) DE DESCARGA DO(S) SISTEMA(S) DE DRENAGEM PLUVIAL;
  28. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  29. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  30. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. ESTUDO AGRONÔMICO DE FERTIRRIGAÇÃO, CASO REALIZE LANÇAMENTO DE EFLUENTE TRATADO NO SOLO;
  12. MAPA DAS ÁREAS DE FERTIRRIGAÇÃO, PROJEÇÃO DO TRAÇADO DAS ESTRUTURAS DE CONDUÇÃO DO EFLUENTE TRATADO, INCLUINDO ATRIBUTOS DO ENTORNO (CURSOS HÍDRICOS, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVAS LEGAIS, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, POÇOS DE ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO E ETC.);
  13. POLÍGONO DAS ÁREAS A SEREM FERTIRRIGADAS, SE FOR O CASO;
  14. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  15. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – CORRETIVO;
  16. ESTUDO DE BACKGROUND DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  17. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR, CONFORME ABNT NBR 15515-1, ACOMPANHADO DE ART, QUE INCLUA A DEFINIÇÃO CLARA DO MODELO CONCEITUAL DA ÁREA, SUAS INCERTEZAS, E O PLANO DE AMOSTRAGEM, QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA;
  18. POLIGONAIS (EM KML E EM FORMATO DE TABELA): TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA); POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO; POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO; POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO; PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO; GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  19. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  20. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  21. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL;
  22. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL;
  23. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  24. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  25. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  26. PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (FONTES FIXAS) OU RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS FONTES FIXAS DO EMPREENDIMENTO CASO ESTEJA ADEQUADO;
  27. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  28. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  29. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  30. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A VIABILIDADE AMBIENTAL DO MÉTODO DE DESTINAÇÃO DO EFLUENTE TRATADO DO EMPREENDIMENTO;
  31. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. INFORME COMO SERÁ FEITO O TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO GERADO NO EMPREENDIMENTO: REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL; SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO; REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL; BANHEIROS QUÍMICOS OU ALTERNATIVA SIMILAR/EQUIVALENTE; SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL (FOSSA SÉPTICA, FILTRO BIOLÓGICO, ENTRE OUTROS);
  12. NA OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO HÁ OU HAVERÁ A GERAÇÃO DE EFLUENTE LÍQUIDO, EXCETO EFLUENTE GERADO NA CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO E EFLUENTE SANITÁRIO? SE SIM, INFORME COMO É OU SERÁ FEITO O TRATAMENTO DE EFLUENTES GERADOS (REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL; SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO; REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL);
  13. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  14. ESTUDO DE BACKGROUND DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  15. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR, CONFORME ABNT NBR 15515-1, ACOMPANHADO DE ART, QUE INCLUA A DEFINIÇÃO CLARA DO MODELO CONCEITUAL DA ÁREA, SUAS INCERTEZAS, E O PLANO DE AMOSTRAGEM, QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA.;
  16. POLIGONAIS, EM KML E TABELA: TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA) ; POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO; POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO; POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  17. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  18. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  19. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  20. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  21. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SE FOR O CASO;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL, SE FOR O CASO;
  23. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO, SE FOR O CASO;
  24. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, SE FOR O CASO;
  25. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM, SE FOR O CASO;
  26. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO, SE FOR O CASO;
  27. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  5. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. CROQUI DE ACESSO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  12. ESTUDO PRÉVIO – MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – NOVO;
  13. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  15. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  16. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  17. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  18. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  19. POLIGONAL(IS) DO(S) PÁTIO(S) DE LAVAGEM DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  20. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  21. POLIGONAL(IS) DA(S) COZINHA(S) E/OU REFEITÓRIO(S);
  22. POLIGONAL(IS) DO(S) ESCRITÓRIO(S) E ALMOXARIFADO(S);
  23. POLIGONAL DAS DEMAIS ESTRUTURAS DO PROJETO;
  24. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  25. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  26. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  27. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  28. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART;
  29. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS. ANEXAR ART;
  30. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FLORA. ANEXAR ART;
  31. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FAUNA. ANEXAR ART;
  32. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO. ANEXAR ART;
  33. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO SOCIOECONÔMICO. ANEXAR ART;
  34. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA AUDITORIA AMBIENTAL INDEPENDENTE. ANEXAR ART.

Obs.: todas as poligonais devem ser enviadas em kml e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. INFORMAR COMO SERÁ FEITO O TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS GERADOS NO EMPREENDIMENTO (REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL, SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO OU REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL);
  12. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A VIABILIDADE AMBIENTAL DO MÉTODO DE DESTINAÇÃO DO EFLUENTE TRATADO DO EMPREENDIMENTO (DILUIÇÃO EM CURSO HÍDRICO, FERTIRRIGAÇÃO OU OUTRO);
  13. ESTUDO AGRONÔMICO DE FERTIRRIGAÇÃO, CASO SEJA A DESTINAÇÃO DOS EFLUENTES ESCOLHIDA;
  14. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – NOVO;
  15. ÁREA DIRETAMENTE AFETADA PELO EMPREENDIMENTO – ADA;
  16. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  17. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  18. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  19. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  20. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  21. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  22. LOCALIZAÇÃO DO(S) PONTO(S) DE DESCARGA DO(S) SISTEMA(S) DE DRENAGEM PLUVIAL;
  23. POLIGONAL(IS) DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRA(S);
  24. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, SE FOR O CASO;
  25. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  26. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  27. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.071, DE 29 DE AGOSTO DE 2023;
  28. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  29. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  30. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  5. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. CROQUI DE ACESSO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  13. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  14. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  15. RELATÓRIO JUSTIFICANDO A NÃO GERAÇÃO DE EFLUENTES NO EMPREENDIMENTO, SE FOR O CASO;
  16. RELATÓRIO JUSTIFICANDO A NÃO GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SE FOR O CASO;
  17. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  18. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  19. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  20. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  21. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART;
  22. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  23. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, OUTORGA PREVENTIVA OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SE FOR O CASO;
  24. LAUDO SUBSIDIADO PELO PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS COM PREVISÃO DE 100% DA RETENÇÃO DO ESCOAMENTO NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser enviadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  7. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL;
  8. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  9. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  10. LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PARA A ATIVIDADE QUE NECESSITA DE REGISTRO DE INTERVENÇÃO;
  11. INCLUIR TERMO – “ESTOU CIENTE QUE AO TER DECLARADO QUE NÃO HAVERÁ TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL LENHOSO, SERÁ VETADA A POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF).”
  12. DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A ATIVIDADE CARACTERIZA-SE COMO ATIVIDADES E OBRAS DE DEFESA CIVIL, SE FOR O CASO;
  13. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  15. ESTUDO PRÉVIO DE VIABILIDADE LOCACIONAL;
  16. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL E IMPACTOS DE FLORA;
  17. POLIGONAL DA ÁREA ONDE SERÁ REALIZADA A MEDIDA COMPENSATÓRIA;
  18. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  19. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  20. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FLORA;
  21. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FAUNA;
  22. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO;
  23. DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A ATIVIDADE CARACTERIZA-SE COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA DESTINADAS ÀS CONCESSÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE, SISTEMA VIÁRIO, INCLUSIVE AQUELE NECESSÁRIO AOS PARCELAMENTOS DE SOLO URBANO APROVADOS PELOS MUNICÍPIOS, SANEAMENTO, ENERGIA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS AS BARRAGENS PARA CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA PARA USO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS, BEM COMO MINERAÇÃO, EXCETO, NESTE ÚLTIMO CASO, A EXTRAÇÃO DE AREIA, ARGILA, SAIBRO E CASCALHO. SE FOR O CASO.

Enviar as poligonais em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO, CASO O REQUERIMENTO NÃO SEJA ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO;
  3. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  4. PESSOA JURÍDICA: CNPJ E CONTRATO SOCIAL COM ÚLTIMA ALTERAÇÃO;
  5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), SE O EMPREENDIMENTO ESTIVER SITUADO NA ZONA RURAL;
  8. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  9. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  10. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO IMÓVEL, QUANDO SITUADO NA ZONA RURAL;
  11. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  12. RELATÓRIO TÉCNICO DE AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  13. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  15. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  16. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  17. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  18. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  19. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  20. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  21. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  23. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  24. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  25. RELATÓRIO TÉCNICO DEMONSTRANDO A NÃO OCORRÊNCIA DO IMPACTO DE CRIAÇÃO DE EXPECTATIVAS NEGATIVAS, CONFLITOS E INSEGURANÇA DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  26. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL;
  9. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  10. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU ESCRITURA;
  11. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  12. LAUDO HIDRO GEOLÓGICO DO LENÇOL FREÁTICO ATESTANDO QUE O TERRENO NÃO É ALAGADIÇO E NEM SUJEITO A INUNDAÇÕES;
  13. PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO DO SISTEMA DE COLETA DA ÁGUA PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO;
  14. PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
  15. PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  16. PROJETO URBANÍSTICO;
  17. MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  18. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  19. PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  20. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  21. LAUDO ATESTANDO QUE O TERRENO DO EMPREENDIMENTO NÃO FOI UTILIZADO PARA ATERRAR MATERIAL NOCIVO A SAÚDE PÚBLICA SEM TEREM SIDOS PREVIAMENTE SANEADOS;
  22. LAUDO GEOLÓGICO DO TERRENO ATESTANDO QUE POSSUI CONDIÇÕES COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO;
  23. PLANTA PLANIALTIMÉTICA DO TERRENO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ATESTANDO DECLIVIDADE MENOR QUE 30%;
  24. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  25. POLIGONO DOS LOTES;
  26. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  27. POLIGONO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP);
  28. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  29. POLÍGONO DAS VIAS;
  30. POLIGONO DA(S) ÁREA(S) COMUNS PERMEÁVEIS;
  31. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  32. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COM A CONFIRMAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA O EMPREENDIMENTO;
  33. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO;
  34. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SE O EMPREENDIMENTO NÃO TIVER POSSIBILIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA DA SANEAGO;
  35. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  36. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – CORRETIVO;
  12. ESTUDO DE BACKGROUND DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA;
  13. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  14. POLIGONAIS (EM KML E EM FORMATO DE TABELA): TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA); POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO; POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO; POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO; PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO; PONTOS DE MONITORAMENTO DA ÁGUA SUPERFICIAL; POLÍGONO DA(S) ÁREA(S) DE FERTIRRIGAÇÃO; TRAÇADO DAS ESTRUTURAS DE CONDUÇÃO DO EFLUENTE TRATADO ATÉ A(S) ÁREA(S) DE FERTIRRIGAÇÃO; PONTOS DE MONITORAMENTO DO SOLO; POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  15. APRESENTAR MAPA DA(S) ÁREA(S) DE FERTIRRIGAÇÃO, INCLUINDO PROJEÇÃO DO TRAÇADO DAS ESTRUTURAS DE CONDUÇÃO DO EFLUENTE TRATADO E ATRIBUTOS DO ENTORNO (CURSOS HÍDRICOS, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVAS LEGAIS, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, POÇOS DE ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO, ETC.);
  16. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  17. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  18. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  19. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  20. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  21. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL;
  22. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  23. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  24. PLANO AGRONÔMICO PARA FERTIRRIGAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
  25. RECIBO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR DOS IMÓVEIS AFETADOS PELA FERTIRRIGAÇÃO;
  26. RELATÓRIO TÉCNICO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INFORMANDO AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM IMPLANTADAS VISANDO EVITAR O CARREAMENTO DE SUBSTÂNCIAS PARA OS CURSOS HÍDRICOS E/OU POÇOS SUBTERRÂNEOS;
  27. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  28. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  29. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  30. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  31. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INFORMANDO AS MEDIDAS DE CONTROLE IMPLANTADAS VISANDO EVITAR O CARREAMENTO DE SUBSTÂNCIAS PARA OS CURSOS HÍDRICOS E/OU POÇOS SUBTERRÂNEOS;
  32. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  33. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A VIABILIDADE AMBIENTAL DO MÉTODO DE DESTINAÇÃO DO EFLUENTE TRATADO DO EMPREENDIMENTO;
  34. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: Todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PUBLICAÇÃO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986);
  5. PESSOA FÍSICA: IDENTIDADE E CPF;
  6. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. DOCUMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU CERTIDÃO DE USO DO SOLO;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRELIMINAR - LAUDO HIDRO GEOLÓGICO DO LENÇOL FREÁTICO ATESTANDO QUE O TERRENO NÃO É ALAGADIÇO E NEM SUJEITO A INUNDAÇÕES;
  11. RELATÓRIO TÉCNICO - LAUDO ATESTANDO QUE O TERRENO DO EMPREENDIMENTO NÃO FOI UTILIZADO PARA ATERRAR MATERIAL NOCIVO A SAÚDE PÚBLICA SEM TEREM SIDOS PREVIAMENTE SANEADOS;
  12. RELATÓRIO TÉCNICO - PLANTA PLANIALTIMÉTICA DO TERRENO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ATESTANDO DECLIVIDADE MENOR QUE 30%;
  13. RELATÓRIO TÉCNICO - LAUDO GEOLÓGICO DO TERRENO ATESTANDO QUE POSSUI CONDIÇÕES COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO;
  14. ESTUDO PRELIMINAR - SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  15. ESTUDO PRELIMINAR - PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO DO SISTEMA DE COLETA, DISCIPLINAMENTO E DESCARTE DA ÁGUA PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO, BEM COMO AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE SUPORTE DA REDE MUNICIPAL OU CORPO HÍDRICO;
  16. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  17. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  18. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  19. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  20. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  21. POLIGONO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP);
  22. POLÍGONO DAS VIAS;
  23. POLIGONO DOS LOTES;
  24. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  25. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  26. POLIGONO DA(S) ÁREA(S) COMUNS PERMEÁVEIS;
  27. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  28. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  29. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COM A CONFIRMAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA O EMPREENDIMENTO;
  30. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO COM A NEGATIVA DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
  31. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO OU PREFEITURA LOCAL OU ÓRGÃO COMPETENTE COM A NEGATIVA DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA COLETA DA ÁGUA PLUVIAL;
  32. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDO PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA OU OUTRO DOCUMENTO EMITIDO PELA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO LOCAL QUE COMPROVE A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
  33. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  34. AVTO POSITIVA PARA INTERLIGAÇÃO AO SAA;
  35. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  36. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  37. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO;
  38. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  39. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  40. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  41. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  42. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO;
  43. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO SOCIOECONÔMICO.

Obs.: As poligonais devem ser enviadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO;
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  7. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  8. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. INFORMAR COMO SERÁ O TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO GERADO NO EMPREENDIMENTO;
  12. INFORMAR SE DURANTE A OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO HAVERÁ A GERAÇÃO DE EFLUENTE LÍQUIDO, EXCETO EFLUENTE GERADO NA CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO E EFLUENTE SANITÁRIO;
  13. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  14. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  15. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  16. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  17. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  18. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  19. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  20. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  21. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  22. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  23. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

TODAS AS POLIGONAIS DEVEM SER ENVIADAS TAMBÉM EM FORMATO DE TABELA (WORD, PDF OU EXCEL) PARA INSERÇÃO DOS DADOS NA LICENÇA.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEA;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  11. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS;
  12. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  13. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  14. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  15. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  16. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  17. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  18. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL, DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL NÃO SERÁ REALIZADO PELA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO GERA EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL;
  19. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTE SANITÁRIO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL OU DECLARAÇÃO QUE A DESTINAÇÃO FINAL DO EFLUENTE SANITÁRIO NÃO SERÁ REALIZADO NA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCAL;
  20. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  21. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  22. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  23. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  24. ESTUDO AGRONÔMICO DE FERTIRRIGAÇÃO;
  25. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  26. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  27. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  28. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM;
  29. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  30. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A VIABILIDADE AMBIENTAL DO MÉTODO DE DESTINAÇÃO DO EFLUENTE TRATADO DO EMPREENDIMENTO;
  31. RELATÓRIO TÉCNICO DEMONSTRANDO A NÃO OCORRÊNCIA DO IMPACTO DE CRIAÇÃO DE EXPECTATIVAS NEGATIVAS, CONFLITOS E INSEGURANÇA DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  32. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG/CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ.
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADA PELO EMPREENDIMENTO. NO CASO DA PROPRIEDADE NÃO SER DE TITULARIDADE DO EMPREENDEDOR, APRESENTAR CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVEM O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA/REGISTRO;
  8. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À CONFORMIDADE DA LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO;
  9. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  10. LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE DAS FUNDAÇÕES E DEFORMAÇÃO DO SOLO;
  11. LAUDO TÉCNICO SUBSIDIADO POR ESTUDO DE CARACTERIZAÇÃO HIDROLÓGICA DO EMPREENDIMENTO;
  12. LAUDO TÉCNICO SUBSIDIADO POR ESTUDO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  13. LAUDO DE ESTANQUEIDADE DO SAAC CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  14. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  15. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  16. PLANTA BAIXA, COM QUADRO DE ÁREA, DO ESTABELECIMENTO COM A INDICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, TANQUES RETIRADOS E REMANESCENTES, TUBULAÇÕES, DRENOS E GALERIAS SUBTERRÂNEAS. APRESENTAR A ART;
  17. PROJETO HIDROSSANITÁRIO; PLANTA DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E DE TRATAMENTO DE TODOS OS EFLUENTES GERADOS NO EMPREENDIMENTO, INCLUINDO A LOCALIZAÇÃO, INCLINAÇÃO, ÁREAS COM SENTIDO DE ESCOAMENTO, DECLIVIDADE E MATERIAL DOS PISOS;
  18. PROJETO CONSTRUTIVO DA BACIA DE CONTENÇÃO DE ACORDO COM A ABNT NBR 15776:2021;
  19. APRESENTAR PROJETO DO SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT NBR 14605 PARTES 2, 4 E 6;
  20. PROJETO DE ADEQUAÇÕES DA PISTA DE ABASTECIMENTO CONFORME A ABNT NBR 15776:2021;
  21. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA PEDOLOGIA, GEOLOGIA E DA HIDROGEOLOGIA REGIONAL E LOCAL CONFORME O TERMO DE REFÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  22. AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE PASSIVO AMBIENTAL CONFORME NBR 15515-1 E TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  23. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL CONFIRMATÓRIA CONFORME NBR 15515-2 E TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  24. PROJETO CONSTRUTIVO DOS POÇOS DE MONITORAMENTO CONFORME ABNT NBR 15.495 PARTES 1 E 2;
  25. ÁREA DIRETAMENTE AFETADA PELO EMPREENDIMENTO - ADA, EM FORMATO DE TABELA (WORD OU PDF) PARA INSERÇÃO DA POLIGONAL NA LICENÇA;
  26. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS (ATUALIZADO);
  27. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  28. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL;
  29. NOTAS FISCAIS DOS TANQUES AÉREOS DE ACORDO COM A ABNT NBR 15461 E ABNT NBR 7821:1983, ANEXO I;
  30. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E NOTAS FISCAIS DOS DISPOSITIVOS DE DESCARGA SELADA DO SAAC;
  31. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  32. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO;
  33. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS.
  34. ORIENTAÇÕES: LAUDOS DEVERÃO CONTER NO MÍNIMO: 1. DESCRIÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LAUDO QUE ESTÁ SENDO SOLICITADO; 2. AVALIAÇÃO TÉCNICA DE ONDE CONSTEM MOTIVAÇÕES TÉCNICAS E CIENTÍFICAS QUE JUSTIFIQUEM AS CONCLUSÕES; 3. CONCLUSÕES; 4. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; 5. ART.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  12. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  13. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO (SEDE OU GARAGEM);
  14. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  15. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  16. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  17. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  18. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  19. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  20. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG/CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADA PELO EMPREENDIMENTO. NO CASO DA PROPRIEDADE NÃO SER DE TITULARIDADE DO EMPREENDEDOR, APRESENTAR CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVEM O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA/REGISTRO;
  8. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À CONFORMIDADE DA LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO;
  9. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS; LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE DAS FUNDAÇÕES E DEFORMAÇÃO DO SOLO;
  10. LAUDO TÉCNICO SUBSIDIADO POR ESTUDO DE CARACTERIZAÇÃO HIDROLÓGICA DO EMPREENDIMENTO;
  11. LAUDO TÉCNICO SUBSIDIADO POR ESTUDO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  12. LAUDO TÉCNICO DE ESTABILIDADE DAS FUNDAÇÕES E DEFORMAÇÃO DO SOLO;
  13. ATESTADO DE CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES DO SASC, COMPROVANDO QUE O EMPREENDIMENTO EM QUESTÃO DISPÕE DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DAS ABNT NBR 13786:2019 E ABNT NBR 16764:2022;
  14. PLANTA BAIXA, COM QUADRO DE ÁREA, DO ESTABELECIMENTO COM A INDICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, BACIA DE CONTENÇÃO, ÁREA DE ABASTECIMENTO, TUBULAÇOES (AÉREAS E SUBTERRÂNEAS), DRENOS E GALERIAS SUBTERRÂNEAS, ÁREA DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS RELEVANTES. APRESENTAR A ART;
  15. PROJETO HIDROSSANITÁRIO; PLANTA DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E DE TRATAMENTO DE TODOS OS EFLUENTES GERADOS NO EMPREENDIMENTO, INCLUINDO A LOCALIZAÇÃO, INCLINAÇÃO, ÁREAS COM SENTIDO DE ESCOAMENTO, DECLIVIDADE E MATERIAL DOS PISOS;
  16. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  17. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  18. LAUDO DAS CONDIÇÕES DE ESTANQUEIDADE DO SASC CONFORME O ANEXO A DA ABNT NBR 16795 E TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD NA PERIODICIDADE DEFINIDA PELA RESOLUÇÃO CEMAM N° 29/2018;
  19. PLANO DE REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME A NBR 14973 (ABNT, 2010), COM CRONOGRAMA DE DESATIVAÇÃO, CONTEMPLANDO O MÉTODO DE REMOÇÃO, A PREPARAÇÃO DA ÁREA, A REMOÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E TANQUES E A DESTINAÇÃO FINAL PARA CADA RESÍDUO, ACOMPANHADO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), CASO HAJA ALGUM TANQUE DE AÇO CARBONO (ABNT/NBR 190), TANQUE SUBTERRÂNEO DE RESINA TERMOFIXA REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO (PAREDE SIMPLES – ABNT/NBR-13212), TANQUE ATMOSFÉRICO SUBTERRÂNEO EM AÇO CARBONO (ABNT/NBR-13312 – PAREDE SIMPLES COM REVESTIMENTO), TANQUE RECUPERADO OU OUTRO TIPO DE TANQUE DE PAREDE SIMPLES;
  20. PROJETO DO SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT NBR 14605 PARTES 2, 4 E 6;
  21. APRESENTAR RELATÓRIO DESCRITIVO E FOTOGRÁFICO COM EVIDÊNCIAS DA INSTALAÇÃO DOS RESPIROS EM CONFORMIDADE COM A NBR 16764:2022;
  22. PROJETO DESCRITIVO DO SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA EXCLUSIVO CONFORME A ABNT NBR 14605-6 E REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA USADA NA LAVAGEM DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A LEI Nº 17.128, DE 18 DE AGOSTO DE 2010;
  23. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COM ART DAS ESTRUTURAS DA ÁREA DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (PISTA, CANALETES, RESÍDUOS), SE HOUVER;
  24. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO EFLUENTE (ENTRADA E SAÍDA) DO SISTEMA DE TRATAMENTO;
  25. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS ESTRUTURAS DA BORRACHARIA, SE HOUVER;
  26. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS ESTRUTURAS DA ÁREA DA OFICINA MECÂNICA (PISO, CANALETES, RESÍDUOS), SE HOUVER;
  27. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COM ART DAS ESTRUTURAS DA ÁREA DE TROCA DE ÓLEO DE VEÍCULOS (PISTA, CANALETES, RESÍDUOS), SE HOUVER;
  28. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA PEDOLOGIA, GEOLOGIA E DA HIDROGEOLOGIA REGIONAL E LOCAL CONFORME O TERMO DE REFÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  29. AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE PASSIVO AMBIENTAL CONFORME NBR 15515-1 E TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  30. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL CONFIRMATÓRIA CONFORME NBR 15515-2 E TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD;
  31. PROJETO CONSTRUTIVO DOS POÇOS DE MONITORAMENTO CONFORME ABNT NBR 15.495 PARTES 1 E 2;
  32. PERÍMETRO (LIMITES) DO EMPREENDIMENTO;
  33. ÁREA DIRETAMENTE AFETADA PELO EMPREENDIMENTO (ADA);
  34. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  35. APRESENTAR RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO EFLUENTE (ENTRADA E SAÍDA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DISPONIBILIZADO PELA SEMAD, PARA A DETERMINAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMETROS: PH, TURBIDEZ, DBO, DQO, OXIGÊNIO DISSOLVIDO, COR, ÓLEOS E GRAXAS, SÉRIE DE SÓLIDOS (TOTAIS, SEDIMENTÁVEIS, FIXOS E VOLÁTEIS, SUSPENSOS E DISSOLVIDOS) E SURFACTANTES. SE POSSUIR TROCADOR DE ÓLEO ACRESCENTAR METAIS (PB, ZN, CU, NI, CD, CA E BA);
  36. APRESENTAR RELATÓRIO E OS CERTIFICADOS DE DESTINAÇÃO, QUE COMPROVEM A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA PARA OS RESÍDUOS E EMBALAGENS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES COMERCIALIZADOS PELO EMPREENDIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 33 DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS N° 12.305/2010;
  37. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS (ATUALIZADO);
  38. CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO A ANP;
  39. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  40. CERTIFICADO(S) DE COLETA DO ÓLEO CONTAMINADO/USADO EMITIDO POR EMPRESA CERTIFICADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS E DEVIDAMENTE LICENCIADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL;
  41. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  42. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À CONFORMIDADE DA LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO;
  43. NOTA FISCAL DA TUBULAÇÃO NÃO METÁLICA (TUBOS E CONEXÕES) INSTALADAS NO SASC OU DOCUMENTO SIMILAR QUE ATESTE A INSTALAÇÃO DAS TUBULAÇÕES, CONFORME A ABNT 14722;
  44. NOTA FISCAL DA VÁLVULA ANTIABALROAMENTO (PARA SISTEMAS COM PRESSÃO POSITIVA);
  45. NOTA FISCAL DA VÁLVULA ANTITRANSBORDAMENTO CONFORME ABNT NBR 15005 E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO INSTALADA NO INTERIOR DA CÂMARA DE DESCARGA DE COMBUSTÍVEL;
  46. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS CALÇADAS DA CÂMARA DE CONTENÇÃO;
  47. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS CÂMARAS DE CONTENÇÃO DE TODO O SASC CONFORME A ABNT NBR 15118 E ABNT NBR 17031 CONFORME MODELO EM ANEXO;
  48. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS VÁLVULAS DE RETENÇÃO INSTALADAS EM LINHA DE SUCÇÃO (CHECK VALVE), CONFORME A ABNT NBR 15139;
  49. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA VÁLVULA DE PRESSÃO E VÁCUO DE RESPIRO EM CONFORMIDADE COM A NBR 16764:2022;
  50. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA VÁLVULA DE SEGURANÇA DE MANGUEIRA (BREAKAWAY) NAS UNIDADES ABASTECEDORAS CONFORME A ABNT NBR 15427;
  51. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS DISPOSITIVOS DE DESCARGA SELADA INSTALADOS NO SASC;
  52. NOTA FISCAL E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS SENSORES DE PRESENÇA DE LÍQUIDOS CONFORME A ABNT NBR 13784;
  53. NOTAS FISCAIS DE FORNECIMENTO DO TANQUE, CÓPIA DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO TANQUE E COMPROVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO CONFORME A PORTARIA 185 DE 2003, PUBLICADA PELO INMETRO;
  54. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  55. APRESENTAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  56. APRESENTAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  57. APRESENTAR ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO;
  58. LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR (EM CASO DE RENOVAÇÃO), JUNTAMENTE COM RELATÓRIO DE ATENDIMENTO DAS CONDICIONANTES.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  11. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  12. POLIGONAL(IS) DA(S) PRAÇA(S) DE CARVOEJAMENTO CONTENDO TODAS AS UNIDADES DE FORNOS;
  13. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  14. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  15. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  16. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  17. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  18. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  19. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  20. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES;
  21. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  23. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO;
  24. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  5. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. CROQUI DE ACESSO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, SANEAMENTO, TRANSPORTE, ESPORTE E LAZER) DEVIDO MIGRAÇÃO DE PESSOAS E TRABALHADORES QUANDO DA CONTRATAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA;
  12. ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA;
  13. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  15. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER;
  16. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  17. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  18. POLIGONAL(IS) DA(S) PRAÇA(S) DE CARVOEJAMENTO CONTENDO TODAS AS UNIDADES DE FORNOS;
  19. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  20. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  21. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  22. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  23. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  24. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  25. RELATÓRIO JUSTIFICANDO A NÃO GERAÇÃO DE EFLUENTES NO EMPREENDIMENTO, OU PROJETO COMPATÍVEL COM O MÉTODO DE TRATAMENTO ESCOLHIDO;
  26. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL;
  27. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  28. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART;
  29. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS. ANEXAR ART.

Obs. 1: todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, excel ou pdf).

Obs. 2: Caso haja áreas contíguas, deve-se retificar o CAR, visando englobar na mesma inscrição todas as propriedades rurais do mesmo detentor (seja ele proprietário ou detentor) mesmo que cada uma tenha Matrícula/Registro própria, ou que haja interrupções físicas como estradas, cursos d’água, etc. em atenção ao, inciso I, Art. 4º da Lei Federal nº 8.629/1993 e Instrução Normativa nº 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente.

*Considera-se como áreas contíguas mesmo aquelas que estão separadas por interrupções físicas como estradas, cursos d’água, etc. Instrução Normativa nº 2/2014: Art. 32. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis. Parágrafo único. Para o cumprimento dos percentuais da Reserva Legal, bem como para a definição da faixa de recomposição de Áreas de Preservação Permanente, previstos nos arts. 12 e 61-A da Lei no 12.651, de 2012, o proprietário ou possuidor deverá inscrever a totalidade das áreas.

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CARTÃO CNPJ E CONTRATO SOCIAL COM ÚLTIMA ALTERAÇÃO;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR, SE FOR O CASO;
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  7. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL, INFORMANDO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  10. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  11. INFORME COMO SERÁ FEITO O TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO GERADO NO EMPREENDIMENTO (REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL, SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO, REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL, BANHEIROS QUÍMICOS OU ALTERNATIVA SIMILAR/EQUIVALENTE, SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL (FOSSA SÉPTICA, FILTRO BIOLÓGICO, ENTRE OUTROS);
  12. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  13. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, CASO UTILIZE ÁGUA NO PROCESSO, OU HAJA CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA PROPRIEDADE;
  14. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  15. REGISTRO DO IMÓVEL NO CAR;
  16. INFORME A CONDIÇÃO DA ÁREA ONDE ESTÁ/SERÁ INSTALADA A PRÁTICA DE AGRICULTURA (ÁREA CONVERTIDA APÓS 27/12/2019, SEM AUTORIZAÇÃO; ÁREA CONSOLIDADA JÁ UTILIZADA COMO AGRICULTURA; ÁREA CONVERTIDA ANTERIORMENTE A 27/12/2019, SEM AUTORIZAÇÃO; ÁREA CONVERTIDA COM AUTORIZAÇÃO E JÁ UTILIZADA COMO AGRICULTURA);
  17. APRESENTAR RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS OU CONTRATO DE CESSÃO DE USO EMITIDO PELO INCRA EM NOME DO TITULAR DO IMÓVEL, CASO SEJA ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA;
  18. ÁREA TOTAL DE AGRICULTURA OBJETO DA LICENÇA;
  19. PERÍMETRO (LIMITES) DO EMPREENDIMENTO;
  20. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  21. ÁREAS DE APOIO (BALANÇA, ESCRITÓRIO, REFEITÓRIO, OFICINAS, GALPÕES E DEMAIS);
  22. RESERVA LEGAL EXTRA PROPRIEDADE, SE POSSUIR;
  23. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER;
  24. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL AVERBADA NA MATRÍCULA, SE POSSUIR;
  25. POLIGONAIS DAS ÁREAS DE AGRICULTURA DE SEQUEIRO, SE FOR O CASO;
  26. POLIGONAL(IS) DA(S) ÁREA(S) DE AGRICULTURA IRRIGADA, SE FOR O CASO;
  27. LOCAL DE CAPTAÇÃO DA ÁGUA, SE HOUVER;
  28. ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA)
  29. POLIGONAL DA ÁREA CONVERTIDA (SUPRIMIDA) APÓS 27/12/2019, SEM AUTORIZAÇÃO, SE FOR O CASO;
  30. POLIGONAL DA ÁREA CONVERTIDA (SUPRIMIDA) ANTERIORMENTE A 27/12/2019 SEM AUTORIZAÇÃO, SE FOR O CASO;
  31. POLIGONAL DA ÁREA CONSOLIDADA UTILIZADA COMO AGRICULTURA, SE FOR O CASO;
  32. POLIGONAL DA ÁREA CONVERTIDA (SUPRIMIDA) COM AUTORIZAÇÃO, SE FOR O CASO;
  33. RESERVA LEGAL EXTRAPROPRIEDADE (OBS. SE O IMÓVEL DE QUE TRATA ESSA SOLICITAÇÃO É RECEPTOR DE RESERVA LEGAL EXTRAPROPRIEDADE);
  34. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL LOCALIZADA DENTRO DO IMÓVEL (OBS. SE O IMÓVEL POSSUI PARTE DA SUA RESERVA LEGAL EXTRAPROPRIEDADE);
  35. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL CONFORME INFORMAÇÕES AVERBADAS EM MATRÍCULA, SE FOR O CASO;
  36. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL DECLARADA NO CAR.
  37. APRESENTAR O LAYOUT DA ÁREA IRRIGADA USANDO COORDENADAS GEOGRÁFICAS SIRGAS 2000. INCLUIR IDENTIFICAÇÃO DO CORPO HÍDRICO, PONTOS DE CAPTAÇÃO PARA CADA PIVÔ COM PORTARIAS DE OUTORGA (OU DOCUMENTO EQUIVALENTE), SISTEMAS UTILIZADOS (BOMBEAMENTO, CANALIZAÇÃO OU RESERVATÓRIO) E ÁREAS IRRIGADAS. INSERIR TABELA DE COMPATIBILIDADE ENTRE VAZÃO OUTORGADA E NECESSIDADES DO SISTEMA, COM UNIDADES DE MEDIDA PARA VAZÃO;
  38. AUTO DE INFRAÇÃO, COMPROVANTE DE AUTODENÚNCIA, DECLARAÇÃO (ACOMPANHADA DE IMAGENS DE SATÉLITE HISTÓRICAS COM DATA CONHECIDA) INFORMANDO SOBRE A DATA DE PRESCRIÇÃO DO DESMATAMENTO OU TCA EMITIDO VIA DECLARAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL - DAI, CASO TENHA REALIZADO DESMATE SEM LICENÇA;
  39. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA CONTENDO AS INFORMAÇÕES QUE PERMITEM ESPECIALIZAR A RESERVA LEGAL, SE POSSUIR RESERVA LEGAL AVERBADA POSSÍVEL DE ESPACIALIZAÇÃO;
  40. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  41. CÓPIA DA LICENÇA QUE AUTORIZOU A CONVERSÃO DO USO DO SOLO (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA), CASO A SUPRESSÃO TENHA SIDO AUTORIZADA;
  42. FICHA TÉCNICA DOS PIVÔS, CASO SEJA AGRICULTURA IRRIGADA POR ESTE MÉTODO;
  43. COMPROVANTE DE CADASTRO DE SEGURANÇA DE BARRAGEM, CASO HAJA CAPTAÇÃO EM BARRAGEM;
  44. LICENÇA AMBIENTAL OU TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, COMPROVANDO A REGULARIDADE DA BARRAGEM
  45. TCA EMITIDO VIA DECLARAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL - DAI CASO TENHA SUPRIMIDO SEM LICENÇA;
  46. RELATÓRIO DESCRITIVO QUE INFORMA O NÚMERO DO PROCESSO QUE APROVOU A RESERVA LEGAL EXTRAPROPRIEDADE, BEM COMO MAPA EM PDF DEMONSTRANDO SUA LOCALIZAÇÃO, SE FOR O CASO;
  47. TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, OU OUTORGA (PREVENTIVA OU DE USO DE ÁGUA) AUTORIZANDO A CAPTAÇÃO PARA ABASTECIMENTO DO TANQUE PULMÃO, SE FOR O CASO
  48. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CARTÃO CNPJ E CONTRATO SOCIAL COM ÚLTIMA ALTERAÇÃO;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR, SE FOR O CASO;
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  7. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL, INFORMANDO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE;
  9. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE DECLARE A PROPRIEDADE DA TERRA;
  10. REGISTRO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, CASO SEJA EM ZONA RURAL;
  11. DVA FLORA - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL;
  12. LEVANTAMENTO FLORÍSTICO DA ÁREA DE INTERESSE, CONTENDO DESCRIÇÃO DAS ÁRVORES QUE SERÃO SUPRIMIDAS;
  13. PROJETO COMPLETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, SE FOR O CASO;
  14. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART, EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL;
  15. MAPA COMPLETO DA PROPRIEDADE, EM ESCALA ADEQUADA, INSERINDO COORDENADAS UTM, CONTEMPLANDO: RESERVA LEGAL; ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; RECURSO HÍDRICO COM A RESPECTIVA DENOMINAÇÃO (RIOS, CÓRREGOS, NASCENTES, BARRAMENTOS); ATIVIDADES AGRÍCOLAS (ÁREAS IRRIGADAS E/OU A IRRIGAR, ÁREAS DE SEQUEIRO). INFORMAR ATRAVÉS DE LEGENDA O ESTADO ATUAL DE CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL;
  16. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES, SE FOR O CASO;
  17. NO CASO DE ARRENDATÁRIOS, DEVE SER DISPONIBILIZADOS O CONTRATO DE ARRENDAMENTO REGISTRADO EM CARTÓRIO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO E ARRENDATÁRIO, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENDEREÇOS;
  18. DADOS GEOESPACIAIS.

Obs.: as poligonais devem ser encaminhadas em kml e também em formato de tabela (word, excel ou pdf).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO;
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TÉCNICA E LOCACIONAL;
  8. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADA PELO EMPREENDIMENTO. NO CASO DA PROPRIEDADE NÃO SER DE TITULARIDADE DO EMPREENDEDOR, APRESENTAR CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVEM O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA/REGISTRO;
  9. DOCUMENTO QUE ATESTE A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL OU CERTIDÃO DE USO DO SOLO;
  10. INDIQUE QUAL A MEDIDA COMPENSATÓRIA A SER ADOTADA, DEVIDO A SUPRESSÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS CLASSIFICADAS COMO IMUNES DE CORTE, AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, ENDÊMICAS DO BIOMA CERRADO OU MATA ATLÂNTICA, OU PROTEGIDAS (PLANTIO COMPENSATÓRIO, DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL DENTRO DO IMÓVEL DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL EXTRAPROPRIEDADE OU DOAÇÃO DE ÁREA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, OBSERVADA A MESMA FITOFISIONOMIA (5% DA ÁREA DE CAI));
  11. SE PLANTIO COMPENSATÓRIO: PROPOSTA PARA PLANTIO COMPENSATÓRIO, ELABORADO POR PROFISSIONAL E RESPECTIVA ART, OBSERVANDO: 1) TOTAL DE MUDAS A SEREM PLANTADAS DEVE SER ESTABELECIDO TENDO COMO BASE A PROPORÇÃO MÍNIMA DO ARTIGO 32 DA LEI 21.231/2022; 2) PLANTIO DEVE CONTEMPLAR NO MÍNIMO 50% DAS ESPÉCIES ALVO SUPRIMIDAS, E AS DEMAIS NATIVAS DA MESMA FITOFISIONOMIA; 3) SELEÇÃO DAS ESPÉCIES NATIVAS DEVERÁ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O TIPO DE AMBIENTE SELECIONADO PARA RECEPCIONAR O PLANTIO, ORIENTANDO-SE COMO BASE O SISTEMA "WEBAMBIENTE";
  12. SE PLANTIO COMPENSATÓRIO: AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO(S) PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL ANUINDO COM A REALIZAÇÃO DO PLANTIO COMPENSATÓRIO E DANDO CIÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR A SERVIDÃO AMBIENTAL SOBRE A ÁREA DESTINADA AO PLANTIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º-A, 9º-B, 9º-C DA LEI FEDERAL Nº 6.938/1981;
  13. SE PLANTIO COMPENSATÓRIO EXTRA PROPRIEDADE: DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA ONDE SERÁ REALIZADO O PLANTIO COMPENSATÓRIO, CONFERINDO POSSE/DIREITOS LEGAIS AO EMPREENDEDOR;
  14. SE PLANTIO COMPENSATÓRIO EXTRA PROPRIEDADE: CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL DO IMÓVEL ONDE SERÁ REALIZADO O PLANTIO COMPENSATÓRIO;
  15. SE DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL DENTRO DO IMÓVEL: PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DENTRO DE ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DA SOLICITAÇÃO, COM COBERTURA VEGETAL NATIVA PRESERVADA, CORRESPONDENTE A 5% DA ÁREA REQUERIDA PARA O CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS, EM SUBSTITUIÇÃO AO PLANTIO COMPENSATÓRIO, CONTEMPLANDO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COM COORDENADAS, COMPROVANDO O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL DESTINADA PARA SERVIDÃO AMBIENTAL PERPÉTUA;
  16. SE DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL EXTRAPROPRIEDADE: DECLARAÇÃO EXPRESSA DO(S) PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL, AUTORIZANDO A DESTINAÇÃO DA ÁREA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA E DANDO CIÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR A SERVIDÃO AMBIENTAL SOBRE A ÁREA DESTINADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º-A, 9º-B, 9º-C DA LEI FEDERAL Nº 6.938/1981;
  17. SE DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL EXTRAPROPRIEDADE: CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL DO IMÓVEL ONDE A ÁREA SERÁ DESTINADA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA;
  18. SE DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL EXTRAPROPRIEDADE: PROPOSTA DE DESTINAÇÃO, EM IMÓVEL DISTINTO DO OBJETO DESTA SOLICITAÇÃO, DE UMA ÁREA COM COBERTURA VEGETAL NATIVA PRESERVADA, CORRESPONDENTE A 5% DA ÁREA REQUERIDA PARA O CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS, EM SUBSTITUIÇÃO AO PLANTIO COMPENSATÓRIO, EM QUE DEVERÁ CONSTAR ESTUDO FITOSSOCIOLÓGICO DA ÁREA ONDE SE PRETENDE ESTABELECER A SERVIDÃO AMBIENTAL PERPÉTUA COMPROVANDO A OCORRÊNCIA DAS ESPÉCIES ALVO;
  19. SE DOAÇÃO DE ÁREA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, OBSERVADA A MESMA FITOFISIONOMIA (5% DA ÁREA DE CAI): DOCUMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL MANIFESTANDO O INTERESSE E A VIABILIDADE INICIAL DA PROPOSTA;
  20. INCLUIR DECLARAÇÃO: ESTOU CIENTE QUE AO TER DECLARADO QUE NÃO HAVERÁ TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL LENHOSO, A POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF) FICARÁ VINCULADA À SOLICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DA MATÉRIA PRIMA FLORESTAL;
  21. POLIGONAIS: POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR; ÁREA REQUERIDA PARA CAI; POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL, SE HOUVER, ÁREA ONDE SERÁ REALIZADA A MEDIDA COMPENSATÓRIA;
  22. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FLORA.

Válido para áreas já convertidas, e abandonadas no período entre 3 e 5 anos.

  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG/CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, REFERENTE A TODA ÁREA DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE DECLARE A PROPRIEDADE DA TERRA;
  9. CAR, CASO O EMPREENDIMENTO ESTEJA SITUADO NA ZONA RURAL;
  10. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL;
  11. RELATÓRIO DESCRITIVO E FOTOGRÁFICO – LIMPEZA DE ÁREA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
  12. POLIGONAL DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL, SE POSSUIR;
  13. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL AVERBADA NA MATRÍCULA, SE POSSUIR;
  14. POLIGONAL DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL;
  15. POLIGONAL DA ÁREA REQUERIDA (LIMPEZA DE ÁREA);
  16. POLIGONAL DA RESERVA LEGAL DECLARADA NO CAR;
  17. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  18. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FLORA.
  1. Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  2. Procuração, caso o requerimento não seja assinado pelo proprietário;
  3. Pessoa física: RG e CPF;
  4. Pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social com última alteração;
  5. Comprovante de pagamento das taxas DUAM (Secretaria e CISBAN-GO);
  6. Publicações originais ou cópia autenticada de Jornal de grande Circulação e do Diário Oficial do Estado de Goiás, referente ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986);
  7. Certidão de Registro de Imóvel, com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área do empreendimento, com averbação da Reserva Legal (quando situada em zona rural);
  8. Comprovante de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  9. Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
  10. Croqui de acesso e localização do imóvel;
  11. Enviar as poligonais do empreendimento, incluindo área de reserva legal e APP. Enviar em kml e também em formato de tabela (word, excel ou pdf) para inserção do dado no registro;
  12. Outorga de uso da água, dispensa de outorga ou termo de autorização temporária para dessedentação animal.

Obs.: Enviar as poligonais em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO LOCAL;
  9. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - REGISTRO DE LINHA DE DISTRIBUIÇÃO;
  10. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  11. TRAÇADO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO;
  12. DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE USO DO(S) PROPRIETÁRIO(S) SUPERFICIÁRIO OU AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM, ACOMPANHADO DO DEVIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, QUANDO O EMPREENDIMENTO IMPLICAR EM INTERVENÇÃO OU PASSAGEM EM ÁREAS DE TERCEIRO;
  13. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADA PELO EMPREENDIMENTO. NO CASO DA PROPRIEDADE NÃO SER DE TITULARIDADE DO EMPREENDEDOR, APRESENTAR CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVEM O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA/REGISTRO;
  14. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO.

Obs.: todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  8. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  9. INFORME COMO SERÁ FEITO O TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO GERADO NO EMPREENDIMENTO (REDE DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL/ESTADUAL, SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO EMPREENDIMENTO, REDE DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL, BANHEIROS QUÍMICOS OU ALTERNATIVA SIMILAR/EQUIVALENTE, SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL (FOSSA SÉPTICA, FILTRO BIOLÓGICO, ENTRE OUTROS);
  10. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  11. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  12. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  13. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  14. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  15. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  16. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  17. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  18. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESCOAMENTO SUPERFICIAL, OU DECLARANDO QUE HAVERÁ ESTE IMPACTO;
  19. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO, OU DECLARANDO QUE HAVERÁ ESTE IMPACTO;
  20. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO E/OU AFUGENTAMENTO DE FAUNA DEVIDO À EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, OU DECLARANDO QUE HAVERÁ ESTE IMPACTO;
  21. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO A POLUIÇÃO VISUAL EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA PAISAGEM, OU DECLARANDO QUE HAVERÁ ESTE IMPACTO;
  22. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO, OU DECLARANDO QUE HAVERÁ ESTE IMPACTO;
  23. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  2. Procuração, com firma reconhecida, caso o requerimento não seja assinado pelo proprietário;
  3. Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF;
  4. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ;
  5. Certidão de Registro de Imóvel, com validade igual a 90 dias da data de emissão, referente a toda área do empreendimento ou documento oficial registrado em cartório que declare a propriedade da terra;
  6. CAR, caso o empreendimento esteja situado na zona rural;
  7. Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
  8. Outorga de uso da água ou Dispensa, ou termo de autorização temporária, emitida por órgão competente;
  9. Croqui de localização e acesso ao local, informando as coordenadas geográficas (caso tratar-se de empreendimento na zona rural);
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em conformidade com as atribuições do profissional;
  11. Autorização dos superficiários limítrofes, quando aplicável;
  12. Plano de Gestão Ambiental – PGA, com ART;
  13. Anuência do responsável pelo serviço de saneamento municipal referente ao manancial, caso este seja de abastecimento público;
  14. Mapa completo da propriedade, em escala adequada, inserindo coordenadas SIRGAS2000, contemplando: Reserva Legal; Áreas de Preservação Permanente; Recurso Hídrico com a respectiva denominação (rios, córregos, nascentes, barramentos); Atividades agrícolas (áreas irrigadas e/ou a irrigar, áreas de sequeiro).
  15. Projeto Construtivo da Barragem com levantamento Planialtimétrico;
  16. Comprovante de cadastro da Barragem no Sistema Ipê;
  17. Laudo de estabilidade (caso se encontre construída).

Obs.: Todas as poligonais devem ser enviadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PUBLICAÇÃO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986);
  5. PESSOA FÍSICA: IDENTIDADE E CPF;
  6. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  7. ESTUDO PRÉVIO – CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  8. ESTUDO PRÉVIO – DIAGNÓSTICO DA FAUNA SILVESTRE DE OCORRÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  9. ESTUDO PRÉVIO – DIAGNÓSTICO DA FLORA SILVESTRE DE OCORRÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO EMPREENDIMENTO;
  10. ESTUDO PRÉVIO – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DOS IMPACTOS RELACIONADOS À FAUNA E FLORA;
  11. DIAGNÓSTICO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEAS E DIAGNÓSTICO DAS COMUNIDADES AQUÁTICAS (ICTIOFAUNA, FITOPLANCTON, PERIFÍTON, ZOOPLANCTON E ZOOBENTOS) DA ÁREA DE INFLUÊNCIA;
  12. ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA;
  13. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  14. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  15. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  16. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  17. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  18. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL RELATIVA A VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM RELAÇÃO AOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO (MONTANTE OU JUSANTE);
  19. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  20. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  21. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  22. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSO HÍDRICO PARA REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO;
  23. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FLORA;
  24. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO FÍSICO;
  25. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  26. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  27. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DO MEIO BIÓTICO PARA A FAUNA;
  28. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ESTUDO DE MEIO SOCIOECONÔMICO.

Obs.: todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU PARTE(S) DELE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP);
  8. ESTUDO PRÉVIO DE VIABILIDADE LOCACIONAL;
  9. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  10. ESTUDO PRÉVIO – MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO;
  11. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  12. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – NOVO;
  13. ESTUDO DA CAPACIDADE DE SUPORTE DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO PARA O RECEBIMENTO E TRATAMENTO DO LIXIVIADO (CHORUME) DE ATERRO SANITÁRIO OU LIXÃO, COMPROVANDO A EFICIÊNCIA PARA A REMOÇÃO DE NITROGÊNIO E METAIS, SE FOR O CASO;
  14. POLIGONAL EMISSÁRIO E PONTO DE DESCARTE DO ESGOTO TRATADO;
  15. POLIGONAL DOS BAIRROS E REGIÕES ATENDIDAS PELO SES;
  16. POLIGONAL DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO;
  17. POLIGONAL TRAÇADO DOS INTERCEPTORES;
  18. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  19. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  20. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  21. POLIGONAL DAS FAIXAS DE APP DO IMÓVEL;
  22. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  23. POLÍGONO DA(S) ESTAÇÃO(ÕES) ELEVATÓRIA(S);
  24. TRAVESSIAS AÉREAS DE CURSO HÍDRICO;
  25. PONTO DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES TRATADOS;
  26. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  27. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  28. AVTO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, DOCUMENTO QUE COMPROVE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CONCESSIONÁRIA, OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA, DISPENSA DE DIREITO DE OUTORGA DE DIREITO USO DE ÁGUA OU DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA EM NOME DO TITULAR DO EMPREENDIMENTO;
  29. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  30. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  31. COMUNICADO FORMAL DO(S) ÓRGÃO(S) PÚBLICO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELO(S) PLANO(S) E/OU PROGRAMAS (S) PREVISTOS EM SOBREPOSIÇÃO AO EMPREENDIMENTO;
  32. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL;
  33. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  34. ESTUDO DE VAZÃO E AUTODEPURAÇÃO DO CORPO RECEPTOR;
  35. ESTUDO DE VAZÃO E AUTODEPURAÇÃO DO CORPO RECEPTOR DO EFLUENTE COM ART;
  36. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  37. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  38. PROJETO BÁSICO DA(S) ESTAÇÃO(ÕES) ELEVATÓRIA(S) DE ESGOTO COM A ALTERNATIVA PROPOSTA OS CASOS DE FALTA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, DE FORMA QUE NÃO OCORRA O DESCARTE DE ESGOTO NÃO TRATADO;
  39. PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, CONTEMPLANDO AS REDES COLETORAS, INTERCEPTORES, ELEVATÓRIAS, EMISSÁRIO E SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO;
  40. PROPOSTA DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA OS CASOS DE FALTA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA (TRATAMENTO, CONTENÇÃO OU FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA);
  41. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  42. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.

Obs.: todas as poligonais devem ser encaminhadas em kml, e também em formato de tabela (word, pdf ou excel).

  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  3. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  5. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  6. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  7. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU PARTE(S) DELE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP);
  8. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  9. ESTUDO - MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS – NOVO;
  10. POLIGONAL DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA TRATADA ;
  11. LIMITES DA ÁREA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA;
  12. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  13. POLIGONAL DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA;
  14. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  15. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  16. PONTO DE LANÇAMENTO DO EFLUENTE GERADO NA LAVAGEM DOS FILTROS DE DECANTADOR;
  17. POLIGONAL DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA;
  18. POLIGONAL DAS FAIXAS DE APP DO IMÓVEL;
  19. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  20. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  21. GEOMETRIA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS;
  22. POLIGONAL(IS) DA(S) VIA(S) DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  23. LOCALIZAÇÃO DO(S) PONTO(S) DE DESCARGA DO(S) SISTEMA(S) DE DRENAGEM PLUVIAL;
  24. POLIGONAL(IS) DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRA(S);
  25. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  26. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DO EMPREENDIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL;
  27. DOCUMENTO DE OUTORGA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL/SUBTERRÂNEA PARA ABASTECIMENTO;
  28. DOCUMENTO DE OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM CORPO DE ÁGUA;
  29. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  30. MANIFESTAÇÃO(ES) DO(S) MUNICÍPIO(S) QUE ATESTE(M) A CONFORMIDADE DO EMPREENDIMENTO QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
  31. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  32. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  33. PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA, CONTEMPLANDO A CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, RESERVAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA;
  34. PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DO RESÍDUO/EFLUENTE GERADO NA LAVAGEM DOS FILTROS E DECANTADORES;
  35. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A NÃO OCORRÊNCIA NA FASE DE OPERAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PERTURBAÇÃO DA POPULAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DEVIDO À EMISSÃO DE ODORES DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO;
  36. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  37. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PUBLICAÇÃO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986);
  5. PESSOA FÍSICA: IDENTIDADE E CPF;
  6. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR / LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO;
  8. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR);
  9. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, COM VALIDADE IGUAL A 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  14. ESTUDO PRÉVIO DE VIABILIDADE LOCACIONAL;
  15. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A CONFORMIDADE SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS A IMPLANTAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE MANEJO DOS ANIMAIS CONFORME ORIENTAÇÃO ADEQUADA E LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM VISTAS A EVITAR E CONTROLAR O APARECIMENTO DE VETORES E DÍPTEROS, UTILIZANDO DE PROCESSOS QUÍMICOS E/OU MECÂNICOS;
  16. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E RESPECTIVA ART QUE ATESTE, POR MEIO DE EVIDÊNCIAS (DESCRITIVAS, FOTOGRÁFICAS, DOCUMENTAIS E OUTRAS), A CONFORMIDADE SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS EM DECORRÊNCIA DE ANIMAIS MORTOS NO PROCESSO DE CRIAÇÃO EM REGIME DE CONFINAMENTO;
  17. GEOMETRIA DA ÁREA DE COMPOSTAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS/DEJETOS DOS CURRAIS/GALPÕES DE CONFINAMENTO;
  18. GEOMETRIA DO CEMITÉRIO DE ANIMAIS/ÁREA DE COMPOSTAGEM DAS CARCAÇAS;
  19. GEOMETRIA DO SISTEMA DE CONTROLE DA DRENAGEM DOS CURRAIS/GALPÕES DE CONFINAMENTO (INCLUI LAGOAS ESTABILIZAÇÃO E/OU ACUMULAÇÃO);
  20. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  21. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  22. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO. ENVIAR EM FORMATO DE TABELA, (WORD, PDF OU EXCEL) PARA INSERÇÃO DO DADO NA LICENÇA;
  23. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  24. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  25. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA;
  26. DOCUMENTO DE OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM CORPO DE ÁGUA;
  27. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  28. PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE NASCENTES;
  29. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS, ENCAMINHAR ART;
  30. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO, ENCAMINHAR ART.
  31. CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INSTALAR/OPERAR SEM LICENÇA AMBIENTAL, CASO SEJA LICENÇA CORRETIVA.
  1. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA COMO VERDADEIRA, EM VIGOR;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  4. PESSOA JURÍDICA: CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATO CONSTITUTIVO COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO E CÓPIA DO CNPJ;
  5. PESSOA FÍSICA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO E CARTÃO DE CPF;
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO (RESOLUÇÃO CONAMA 006/1986);
  7. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  8. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, EMITIDA PALA PREFEITURA MUNICIPAL PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  9. CROQUI DE ACESSO;
  10. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  11. ESTUDO PRÉVIO - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  12. ESTUDO PRÉVIO - PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  13. ESTUDO PRÉVIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  14. RELATÓRIO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE SISTEMA ADEQUADO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO CASO O SISTEMA SEJA INADEQUADO;
  15. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  16. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  17. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  18. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  19. POLÍGONO DE VIAS DE ACESSO E/OU TRÂNSITO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS;
  20. PONTO(S) DO(S) SISTEMA(S) INDIVIDUAL(IS) DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  21. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELA APA, SE FOR O CASO;
  22. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  23. COMPROVANTE DE USO DA ÁGUA DE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, SE FOR O CASO;
  24. OUTORGA, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE OUTORGA, TERMO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SE FOR O CASO;
  25. PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (FONTES FIXAS), SE HOUVER;
  26. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO. ANEXAR ART.

Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para fins de formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso multipropriedade, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais

  1. REQUERIMENTO, COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO SOLICITADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;
  2. PESSOA FÍSICA: RG E CPF;
  3. PESSOA JURÍDICA: CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DO CNPJ;
  4. PROCURAÇÃO PÚBLICA (OU PARTICULAR), COM FIRMA RECONHECIDA, SE O REQUERIMENTO NÃO FOR ASSINADO PELO TITULAR DO PROCESSO (PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS);
  5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO (SECRETARIA E CISBAN-GO);
  6. PUBLICAÇÕES ORIGINAIS DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO, SEGUNDO MODELOS DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1986;
  7. CERTIDÃO DE USO DO SOLO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE A SER INSTALADA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR, “LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO”;
  8. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO IMÓVEL;
  9. CERTIFICADO DE REGULARIDADE NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF DO EMPREENDEDOR;
  10. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR OU ESCRITURA;
  11. DOCUMENTO DE TITULARIDADE DA ÁREA (IMÓVEL) AFETADO PELO EMPREENDIMENTO OU CONTRATO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM ÁREA DE TERCEIRO OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO QUE COMPROVE O DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE PARA OS FINS REQUERIDOS NESTA LICENÇA;
  12. LAUDO HIDRO GEOLÓGICO DO LENÇOL FREÁTICO ATESTANDO QUE O TERRENO NÃO É ALAGADIÇO E NEM SUJEITO A INUNDAÇÕES;
  13. PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO DO SISTEMA DE COLETA DA ÁGUA PLUVIAL DO EMPREENDIMENTO;
  14. PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
  15. PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO;
  16. MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
  17. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  18. PROJETO EXECUTIVO - IMPACTOS AMBIENTAIS;
  19. RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS;
  20. LAUDO ATESTANDO QUE O TERRENO DO EMPREENDIMENTO NÃO FOI UTILIZADO PARA ATERRAR MATERIAL NOCIVO A SAÚDE PÚBLICA SEM TEREM SIDOS PREVIAMENTE SANEADOS;
  21. LAUDO GEOLÓGICO DO TERRENO ATESTANDO QUE POSSUI CONDIÇÕES COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO;
  22. PLANTA PLANIALTIMÉTICA DO TERRENO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ATESTANDO DECLIVIDADE MENOR QUE 30%;
  23. POLIGONAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) DO EMPREENDIMENTO;
  24. POLÍGONO DOS LOTES;
  25. TRAÇADO DO ACESSO EXTERNO AO EMPREENDIMENTO ATÉ A VIA PRINCIPAL (RODOVIA, ESTRADA VICINAL OU RUA);
  26. POLÍGONO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP);
  27. POLÍGONO DA ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ADA) PELO EMPREENDIMENTO;
  28. POLÍGONO DAS VIAS;
  29. POLÍGONO DA(S) ÁREA(S) COMUNS PERMEÁVEIS;
  30. POLÍGONO DO LIMITE DO EMPREENDIMENTO;
  31. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COM A CONFIRMAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA O EMPREENDIMENTO;
  32. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO COM A NEGATIVA DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
  33. ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO) EMITIDA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL DE SANEAMENTO OU PREFEITURA LOCAL OU ÓRGÃO COMPETENTE COM A NEGATIVA DA VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA COLETA DA ÁGUA PLUVIAL;
  34. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OU DISPENSA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
  35. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS;
  36. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROGRAMAS E PLANOS DO EMPREENDIMENTO.